A Lei nº 1.158, de 02 de julho de 2010, instituiu o Estatuto,
Plano de Carreira, Vencimentos e Salários para os integrantes
do Quadro do Magistério da Divisão Municipal da Educação
do município de Colômbia/SP. Tal Lei prevê, expressamente,
que a jornada semanal de trabalho docente é constituída de
horas em atividades com alunos, de horas de trabalho
pedagógico na escola e de horas de trabalho pedagógico em
local de livre escolha. A jornada básica de trabalho docente
para o PEB I, com atuação na Educação Infantil, Ensino
Fundamental – Anos Iniciais, é composta por: