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Q1811372 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
A Lei nº 1.158, de 02 de julho de 2010, instituiu o Estatuto, Plano de Carreira, Vencimentos e Salários para os integrantes do Quadro do Magistério da Divisão Municipal da Educação do município de Colômbia/SP. Tal Lei prevê, expressamente, que a jornada semanal de trabalho docente é constituída de horas em atividades com alunos, de horas de trabalho pedagógico na escola e de horas de trabalho pedagógico em local de livre escolha. A jornada básica de trabalho docente para o PEB I, com atuação na Educação Infantil, Ensino Fundamental – Anos Iniciais, é composta por:
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