O impedimento e a suspeição são institutos jurídicos
processuais que objetivam garantir a imparcialidade dos
julgamentos. O ordenamento jurídico pátrio prevê que os
motivos de impedimento e suspeição são aplicáveis aos
Juízes, membros do Ministério Público, auxiliares da Justiça, dentre outros. Neste contexto, considera-se SUSPEITO
para o direito processual civil aquele que: