A suscitação de dúvida é um procedimento previsto em Lei,
o qual pode ser utilizado quando exista, por exemplo,
discordância de alguma exigência feita pelo oficial. No que
tange à decisão relativa a esta dúvida, suscitada nos termos
da Lei nº 6.015/73 e suas alterações, é correto afirmar que
a decisão de dúvida tem natureza: