Nos termos do Art. 144 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a segurança pública, dever do Estado,
direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e
do patrimônio. Acerca do tratamento dado pela Carta Magna
ao assunto, é correto afirmar que: