Trata-se de recurso de extrema importância para que se possa
concretizar um processo civil considerado democrático, pois é
mecanismo de efetivação do princípio do duplo grau de jurisdição
(Art. 5º, LV, parte final, da Constituição Federal), ou seja, permite que o
participante da relação jurídica processual que se considere
prejudicado por uma decisão proferida pelo Juiz da Vara (órgão
de primeiro grau de jurisdição-juízo a quo) durante o trâmite da
condução do processo judicial, leve-a ao Tribunal (órgão de segundo grau de jurisdição-juízo ad quem) para reapreciação,o qual
poderá mantê-la, revisá-la ou anulá-la. A definição anteriorse refere a: