Uma empresa é dissolvida em 2019 sem comunicar ao órgão
competente. Em razão de dívida tributária constituída em 2017,
o fisco resolveu ajuizar execução fiscal em 2020. A firma não é
localizada no endereço constante na Junta Comercial e a dívida
é redirecionada a sócio que, quando ocorreu o fato gerador, era
administrador da empresa. No entanto, esse sócio havia se
retirado formalmente do quadro societário, tendo essa alteração contratual sido registrada regularmente. No caso, o ex-
-administrador da empresa: