Verificado negócio jurídico praticado pelo contribuinte com ...
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Tema Jurídico Abordado: A questão trata da Administração Tributária, mais especificamente sobre a competência para a desconsideração de atos simulados com o objetivo de evitar o pagamento de impostos.
Legislação Aplicável: O fundamento para a desconsideração de atos simulados e a aplicação da norma tributária correta está previsto no art. 116, parágrafo único, do Código Tributário Nacional (CTN). Este dispositivo autoriza a administração tributária a desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência de fato gerador de tributo.
Explicação do Tema Central: A questão central é a evasão fiscal, que ocorre quando um contribuinte realiza atos com o objetivo de ocultar fatos geradores de tributos. A competência para desconsiderar esses atos e aplicar a legislação tributária correta é da autoridade administrativa tributária, que possui o poder de fiscalização e autuação.
Exemplo Prático: Imagine que uma empresa vende mercadorias, mas emite notas fiscais com valores menores para pagar menos imposto. Ao identificar essa prática, a autoridade tributária pode desconsiderar esses documentos fiscais e cobrar o imposto devido sobre o valor real das transações.
Justificativa da Alternativa Correta (D - Administrativa): A autoridade administrativa é responsável pelo controle e fiscalização do cumprimento das obrigações tributárias. São eles que verificam a ocorrência de fraudes, realizam auditorias e aplicam a legislação correta ao identificar simulações ou dissimulações. Portanto, a competência para desconsiderar atos simulados é da autoridade administrativa, conforme previsto no CTN.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - Policial: A polícia não tem competência para questões tributárias no âmbito da administração fiscal; sua função é investigar crimes.
- B - Contábil: Profissionais de contabilidade auxiliam na escrituração fiscal, mas não têm poder para desconsiderar atos jurídicos com efeitos tributários.
- C - Executiva: Embora o termo possa remeter a funções governamentais mais amplas, em questões de fiscalização e aplicação de normas tributárias específicas, a competência é da autoridade administrativa.
Estratégia para Evitar Pegadinhas: Preste atenção aos termos técnicos e funções específicas de cada autoridade. Entender o papel de cada uma na administração pública ajuda a evitar confusões.
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Comentários
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parágrafo único do art. 116 do CTN:
A assim chamada “norma antielisiva” foi introduzida pela Lei Complementar 104, de 2001, que acrescentou parágrafo único ao art. 116 do CTN, do seguinte teor:
“Art. 116. .....................................
Parágrafo único. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária”.
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