Verificado negócio jurídico praticado pelo contribuinte com ...

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Q1984859 Direito Tributário
Verificado negócio jurídico praticado pelo contribuinte com a deliberada finalidade de dissimular a ocorrência de fato gerador para que não fosse recolhido imposto, ocorre a desconsideração do ato dissimulado e é aplicada a base de cálculo e alíquota à hipótese de incidência estabelecida em lei. A competência para realizar esse procedimento que visa coibir a evasão é da autoridade:
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 parágrafo único do art. 116 do CTN:

              A assim chamada “norma antielisiva” foi introduzida pela Lei Complementar 104, de 2001, que acrescentou parágrafo único ao art. 116 do CTN, do seguinte teor:

              “Art. 116. .....................................

              Parágrafo único. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária”.

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