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As informações de Inscrições na Dívida Ativa da Fazenda
Pública, estão submetidas a sigilo fiscal.
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O tema central da questão é o sigilo fiscal no contexto das inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública. Para entender essa questão, é importante conhecer o que é considerado sigilo fiscal e quais informações são protegidas por ele.
De acordo com a legislação tributária vigente, especificamente a Lei nº 5.172/1966, conhecida como Código Tributário Nacional (CTN), o sigilo fiscal abrange informações relativas à situação econômica ou financeira dos contribuintes, seus negócios ou atividades, e os dados constantes das declarações apresentadas à administração tributária.
No entanto, as inscrições na Dívida Ativa, que são registros de débitos de tributos não pagos, não estão cobertas por esse sigilo. Isso significa que tais informações podem ser divulgadas, pois a Dívida Ativa é considerada uma informação de caráter público, essencial para a cobrança dos créditos tributários.
Um exemplo prático para ilustrar esse conceito é considerar que, se uma empresa possui débitos inscritos na Dívida Ativa, essa informação não é protegida por sigilo fiscal e pode ser consultada por qualquer interessado, uma vez que a inscrição é um ato formal de cobrança por parte do Estado.
Justificativa da Alternativa Correta (E - errado): A afirmação de que as inscrições na Dívida Ativa estão submetidas a sigilo fiscal é incorreta. Como explicado, essas informações são públicas e acessíveis, justamente para permitir a cobrança e execução dos créditos tributários pelo Estado.
Não há outras alternativas a serem analisadas, pois é uma questão do tipo "Certo ou Errado". A pegadinha aqui é a confusão comum entre o que é sigilo fiscal e o que é informação pública. Para evitar essa armadilha, é crucial entender o escopo do sigilo fiscal conforme definido no CTN.
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CTN 198
§ 3 Não é vedada a divulgação de informações relativas a:
I – representações fiscais para fins penais;
II – inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública;
III - parcelamento ou moratória; e
IV - incentivo, renúncia, benefício ou imunidade de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa jurídica.
Essa vírgula aí :-
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