A certidão de débitos é o documento hábil pelo qual a admin...

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Q2185450 Direito Tributário
A certidão de débitos é o documento hábil pelo qual a administração tributária se posiciona sobre a situação fiscal do Sujeito Passivo. Analise as hipóteses abaixo:
I. Contribuinte possui débitos não vencidos. II. Contribuinte possui débitos parcelados e com pagamento das parcelas em dia. III. Contribuinte possui débitos suspensos aguardando julgamento de Recurso. 
Quais situações acarretam emissão de Certidão Positiva de Débitos com Efeito de Negativa:
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A questão trata de certidão negativa, em especial o que consta no Código Tributário Nacional - CTN.

A certidão positiva com efeitos de negativa está prevista no Art. 206 do CTN:

Art. 206. Tem os mesmos efeitos da certidão negativa a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.

QUESTÃO:

I. CORRETO. Contribuinte possui débitos não vencidos.

CTN - Art. 206. Tem os mesmos efeitos da certidão negativa a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.

II. CORRETO. Contribuinte possui débitos parcelados e com pagamento das parcelas em dia.

CTN - Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

            
 VI – o parcelamento.

Art. 206. Tem os mesmos efeitos da certidão negativa a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.

III. CORRETO. Contribuinte possui débitos suspensos aguardando julgamento de Recurso. 

CTN - Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

Art. 206. Tem os mesmos efeitos da certidão negativa a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.

ALTERNATIVA CORRETA - LETRA D


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Comentários

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todos ainda possuem parcelas pendentes

1 - não venceu ainda

2 - tá em dia mas continua tá parcelado

3 - ainda não houve julgado sobre suspensão do débito, portanto continua como sujeito passivo

Tenho a mesma dúvida do colega João Paulo Cuchiaro: "Não entendi a 1 ser correta. Se não venceu ainda então a Certidão que se emite é a Negativa apenas.".

Alguém poderia ajudar, por gentileza?

efeito de negativa pq ainda não existe uma resposta final sobre essas dividas todas? ta meio confuso issoae

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