Assinale a alternativa CORRETA a respeito da administração ...
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Enunciado: A questão aborda o tema da Administração Tributária, com foco na troca de informações e conservação de documentos fiscais, conforme previsto no Código Tributário Nacional (CTN).
Vamos analisar as alternativas:
Alternativa A: "Os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados serão conservados pelo prazo de 10 (dez) anos."
Incorreta. A legislação tributária, especificamente o art. 173 do CTN, estabelece que o prazo de prescrição para a constituição do crédito tributário é de 5 anos. Portanto, a conservação dos livros obrigatórios deve seguir este prazo, sendo 5 anos, salvo disposição diversa em legislação específica.
Alternativa B: "É admitida a divulgação, por parte da Fazenda Pública, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades, quando evidente o interesse público."
Incorreta. O art. 198 do CTN proíbe a divulgação de informações fiscais, exceto nos casos previstos em lei. A menção ao "interesse público" é muito vaga e não encontra respaldo específico na legislação tributária.
Alternativa C: "O intercâmbio de informação sigilosa, no âmbito da Administração Pública, será realizado mediante processo regularmente instaurado, e a entrega será feita pessoalmente à autoridade solicitante, mediante recibo, que formalize a transferência e assegure a preservação do sigilo."
Correta. Esta alternativa está de acordo com o art. 198, §1º do CTN, que permite o intercâmbio de informações sigilosas no âmbito da Administração Pública, desde que respeitadas as formalidades legais que assegurem a preservação do sigilo. A entrega pessoal e mediante recibo é um procedimento adequado para garantir essa segurança.
Alternativa D: "A Fazenda Pública da União não poderá permutar informações com Estados estrangeiros no interesse da arrecadação e da fiscalização de tributos."
Incorreta. A legislação atual permite a troca de informações entre a Fazenda Pública e Estados estrangeiros para fins de arrecadação e fiscalização, especialmente em acordos internacionais de cooperação fiscal. Isso está previsto nas convenções internacionais de que o Brasil é signatário e nos acordos bilaterais.
Exemplo Prático: Imagine que um auditor fiscal precise de informações sobre um contribuinte brasileiro que possui negócios em outro país. A troca de informações entre as autoridades fiscais dos dois países será realizada seguindo protocolos que assegurem o sigilo, como mencionado na alternativa C.
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GABARITO: LETRA C)
A) Os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados serão conservados pelo prazo de 10 (dez) anos.
Art. 195, Parágrafo único, do CTN. Os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados serão conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram.
B) É admitida a divulgação, por parte da Fazenda Pública, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades, quando evidente o interesse público.
Não há essa exceção, conforme consta abaixo.
Art. 198, do CTN. Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades.
§ 1º Excetuam-se do disposto neste artigo, além dos casos previstos no art. 199, os seguintes:
I – requisição de autoridade judiciária no interesse da justiça;
II – solicitações de autoridade administrativa no interesse da Administração Pública, desde que seja comprovada a instauração regular de processo administrativo, no órgão ou na entidade respectiva, com o objetivo de investigar o sujeito passivo a que se refere a informação, por prática de infração administrativa.
§ 2º O intercâmbio de informação sigilosa, no âmbito da Administração Pública, será realizado mediante processo regularmente instaurado, e a entrega será feita pessoalmente à autoridade solicitante, mediante recibo, que formalize a transferência e assegure a preservação do sigilo.
§ 3º Não é vedada a divulgação de informações relativas a:
I – representações fiscais para fins penais;
II – inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública;
III – parcelamento ou moratória.
C) O intercâmbio de informação sigilosa, no âmbito da Administração Pública, será realizado mediante processo regularmente instaurado, e a entrega será feita pessoalmente à autoridade solicitante, mediante recibo, que formalize a transferência e assegure a preservação do sigilo.
Correta, conforme consta do art. 198, §2º, do CTN, colacionado acima na alternativa B).
D) A Fazenda Pública da União não poderá permutar informações com Estados estrangeiros no interesse da arrecadação e da fiscalização de tributos.
Art. 199, Parágrafo único, do CTN. A Fazenda Pública da União, na forma estabelecida em tratados, acordos ou convênios, poderá permutar informações com Estados estrangeiros no interesse da arrecadação e da fiscalização de tributos.
GABARITO: C
a) ERRADO: Art. 195, Parágrafo único. Os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados serão conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram.
b) ERRADO: Art. 198. Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades.
c) CERTO: Art. 198, § 2o O intercâmbio de informação sigilosa, no âmbito da Administração Pública, será realizado mediante processo regularmente instaurado, e a entrega será feita pessoalmente à autoridade solicitante, mediante recibo, que formalize a transferência e assegure a preservação do sigilo.
d) ERRADO: Art. 199, Parágrafo único. A Fazenda Pública da União, na forma estabelecida em tratados, acordos ou convênios, poderá permutar informações com Estados estrangeiros no interesse da arrecadação e da fiscalização de tributos.
Vale lembrar sobre a divulgação de informações obtidas:
Não é vedada a divulgação de informações relativas a:
- fins penais;
- Dívida Ativa da Fazenda Pública;
- parcelamento ou moratória.
- requisição autoridade judiciária no interesse da justiça
- solicitação autoridade administrativa no interesse da administração (desde que em proc. administrativo)
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