A capacidade para criar tributos por meio de lei e determina...
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Vamos analisar a questão proposta:
Tema Jurídico Abordado: A questão trata da competência tributária, que é a capacidade atribuída aos entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) de instituir tributos por meio de lei.
Legislação Aplicável: A Constituição Federal de 1988 é a base legal para a competência tributária. A competência para legislar sobre tributos está distribuída entre os entes federativos nos artigos 145 a 156 da Constituição.
Explicação do Tema Central: A competência tributária é a aptidão legal conferida aos entes políticos para instituir tributos. É um poder que vem acompanhado da responsabilidade de definir elementos essenciais do tributo, como a hipótese de incidência, o sujeito ativo e passivo, a base de cálculo e a alíquota.
Exemplo Prático: Um exemplo de exercício da competência tributária é quando o município cria o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Neste caso, ele define através de lei local quem deve pagar o imposto (sujeito passivo), sobre o que incide (hipótese de incidência), qual será a base de cálculo e a alíquota aplicável.
Alternativa Correta: B - Competência tributária
Justificativa: A alternativa B está correta porque descreve precisamente a capacidade legal dos entes federativos de criar tributos e definir seus elementos essenciais. Esse poder é denominado competência tributária, conforme estipulado pela Constituição Federal.
Explicação das Alternativas Incorretas:
- A - Obrigação tributária: Este conceito refere-se à relação jurídica estabelecida entre o sujeito ativo (ente público) e o sujeito passivo (contribuinte), onde há um dever de pagar tributo. Não se confunde com a competência para criar tributos.
- C - Fato gerador do tributo: O fato gerador é um dos elementos do tributo, representando a situação definida em lei que gera a obrigação de pagar o tributo. Não diz respeito à competência de criar tributos.
- D - Natureza jurídica do tributo: Este termo refere-se à essência do tributo, que pode ser imposto, taxa ou contribuição de melhoria. Não trata da capacidade de instituir tributos, mas sim da classificação dos mesmos.
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Art. 6º A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, e observado o disposto nesta Lei.
ALTERNATIVA B
GABARITO: B.
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Competência tributária é a aptidão para criar tributos em abstrato, por meio de lei, com todos os elementos essenciais (hipótese de incidência, sujeito ativo, sujeito passivo, base de cálculo, alíquota). Abrange também a aptidão para aumentar, parcelar, diminuir, isentar, modificar, perdoar tributos e etc.
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