Na origem, cuida-se de ação ajuizada em desfavor do INSS em
que se busca o pagamento de prestações vencidas do benefício de pensão por morte instituído pela genitora do autor,
retroativamente à data do óbito, ocorrido em 30/05/2000; o
benefício foi requerido administrativamente em 22/09/2003,
ocasião em que foi negado. Sabe-se que a ação foi proposta
em 2014. Na hipótese dos autos, é correto afirmar que: