Determinado cidadão teve deferido o seu pedido de benefício ...

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Q1984863 Direito Previdenciário
Determinado cidadão teve deferido o seu pedido de benefício previdenciário. Entretanto, ele discordou do valor do benefício. Nesta hipótese, quanto ao prazo para pedir a revisão do benefício, pode ser afirmado que se trata de prazo:
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Lei 8.213

Art. 103.  O prazo de decadência do direito ou da ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão, indeferimento, cancelamento ou cessação de benefício e do ato de deferimento, indeferimento ou não concessão de revisão de benefício é de 10 (dez) anos, contado:                

I - do dia primeiro do mês subsequente ao do recebimento da primeira prestação ou da data em que a prestação deveria ter sido paga com o valor revisto; ou [...]

GABARITO - C

Não se submetem a qualquer prazo extintivo, seja em relação à revisão desses atos, seja em relação ao fundo de direito:

• Para impugnação de ato de indeferimento;

• Para impugnação de cessação de benefício previdenciário; e

• Para impugnação de cancelamento de benefício previdenciário.

Contudo, fora mantido o prazo decadencial de 10 anos de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário:

• Para revisão do ato de concessão de benefício o a contar do dia 1º do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, o quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo.

Fonte: Estratégia Concursos

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