A Constituição e a cobrança de tributos são historicamente marcadas por diferentes formas de intervenção, que variam em relação
aos fundamentos e aos métodos de apuração, como também passam por mudanças refletidas nas alterações experimentadas pelo
grupo social. O tributo, na função de arrecadação de receitas financeiras ou recursos públicos, tem a relação imediata com a função
indutora de comportamentos, positivos ou negativos, visando à construção de externalidades. A atividade estatal, nesse contexto,
deve guardar observância de uma ampla gama de princípios garantidores da própria ação do Fisco e também da defesa de seus
limites pelo contribuinte. As alternativas enunciam princípios que se relacionam com o sistema constitucional tributário. Todos os
princípios estão expressamente previstos na Constituição Federal de 1988, EXCETO: