O Conselho de Saúde é uma instância colegiada, deliberativa e permanente do Sistema Único de Saúde (SUS) em cada esfera
de Governo, integrante da estrutura organizacional do Ministério da Saúde, da Secretaria de Saúde dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, com composição, organização e competência fixadas na Lei nº 8.142/1990. Sobre os Conselhos de
Saúde, assinale a afirmativa INCORRETA.