Entenda a Lei Brasileira de Inclusão
A Lei Brasileira de Inclusão – LBI, também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, é um conjunto de normas
destinadas a assegurar e a promover, em igualdade de condições, o exercício dos direitos e liberdades fundamentais por
pessoas com deficiência, visando à sua inclusão social e a cidadania.
A Lei foi editada em 06 de julho de 2015, mas entrou em vigor no dia 03 de janeiro de 2016, após cumprir um período de
vacância de 180 dias, passando a beneficiar mais de 45 milhões de brasileiros que possuem algum tipo de deficiência, de acordo
com os dados do IBGE.
A Lei Brasileira de Inclusão foi criada a fim de dar efetividade à Convenção Internacional da ONU sobre os Direitos das
Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados pelo Brasil, em Nova York, no dia 30 de março de 2007.
A principal inovação da LBI foi a mudança no conceito jurídico de “deficiência”, que deixou de ser considerada como uma
condição estática e biológica da pessoa, passando a ser tratada como o resultado da interação das barreiras impostas pelo meio
com as limitações de natureza física, mental, intelectual e sensorial do indivíduo.
No entanto, mais do que o conceito de deficiência, a LBI trata de diversas ferramentas para garantir que todos os direitos
das pessoas com deficiência sejam respeitados, e para que possam se defender da exclusão, da discriminação, do preconceito
e da ausência de acesso real a todos os setores da sociedade.
Tamanha a gama de ferramentas introduzidas pela LBI, que dentre o seu texto encontram-se dispositivos que alteraram
normas estabelecidas no Código Eleitoral, Código de Defesa do Consumidor, Estatuto das Cidades, Código Civil, Consolidação
das Leis do Trabalho – CLT, dentre outras.
A LBI assegura às pessoas com deficiência a oferta de sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, de
acordo com suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.
Estabeleceu, ainda, o dever do poder público, dentre outros, de instituir projeto pedagógico que institucionalize o
atendimento educacional especializado, assim como os demais serviços e adaptações razoáveis, para atender às características
dos estudantes com deficiência e garantir o seu pleno acesso ao currículo em condições de igualdade, promovendo a conquista
e o exercício de sua autonomia.
Importante destacar que a LBI estabelece que as instituições privadas, de qualquer nível ou modalidade, devem cumprir
todas as políticas de inclusão e oferecimento de atendimento educacional especializado, sendo proibida a cobrança de valores
adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas.
(Ivan Almeida. Disponível em: https://www.politize.com.br/lei-brasileira-de-inclusao/. Fragmento. Acesso em: 12/2002.)