Levando-se em consideração que a Lei Orgânica do Município de Pouso Alegre dispõe sobre os bens do município, analise os
itens a seguir.
I. Para adquirir um imóvel por compra ou permuta deverá, em regra, o Executivo solicitar avaliação e autorização legislativa. Já para
alienação de bem imóvel, também dependerá de avaliação prévia e autorização legislativa, nesse caso qualificada pelo voto de dois
terços da Câmara, além de promover licitação na forma estabelecida no Decreto Federal nº 2.300, de 21 de novembro de 1986.
II. A Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, ao receber proposta para que aliene bem localizada praça urbanizada, utilizada pela
população em atividade de lazer, esporte e cultura, poderá fazê-lo, eis que não há vedação para alienação, desde que haja
processo de desafetação do bem, para colocá-lo nos bens dominiais do município.
III. Caso o Executivo adquira um veículo, deverá identificá-lo apenas com o brasão do Município e a correspondente numeração,
ficando vedada a utilização de logomarcas ou outros sinais.
IV. Para utilização de uma quadra de esportes localizada no Município, para realização de determinado evento privado, o
promotor do evento deverá solicitar ao Executivo concessão, permissão ou autorização, conforme o caso, devendo, ainda,
justificar o interesse público.