A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), com as alterações da Lei nº 14.230/2021, é uma legislação brasileira que
visa combater e punir atos de improbidade administrativa praticados por agentes públicos, tanto os que envolvem enriquecimento
ilícito quanto os que causam prejuízo ao erário ou atentam contra os princípios da Administração Pública. Essa lei estabelece
diversas sanções que podem ser aplicadas em virtude da prática de atos de improbidade administrativa. De acordo com as sanções
aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa nos termos da lei referida, analise as afirmativas a seguir.
I. Os sócios, os cotistas, os diretores e os colaboradores de pessoa jurídica de direito privado respondem pelo ato de
improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica, salvo se, comprovadamente, houver participação e benefícios
diretos, caso em que responderão nos limites da sua participação.
II. No que se refere a recursos de origem pública, sujeita-se às sanções previstas na referida Lei o particular, pessoa física ou
jurídica, que celebra com a Administração Pública convênio, contrato de repasse, contrato de gestão, termo de parceria,
termo de cooperação ou ajuste administrativo equivalente.
III. A ordem de indisponibilidade de bens poderá priorizar veículos de via terrestre, bens imóveis, bens móveis em geral,
semoventes, navios e aeronaves, ações e quotas de sociedades simples e empresárias, pedras e metais preciosos e, apenas
na inexistência desses, o bloqueio de contas bancárias, de forma a garantir a subsistência do acusado e a manutenção da
atividade empresária ao longo do processo.
IV. A ordem de indisponibilidade de bens deverá priorizar veículos de via terrestre, bens imóveis, bens móveis em geral,
semoventes, navios e aeronaves, ações e quotas de sociedades simples e empresárias, pedras e metais preciosos e, apenas
na inexistência desses, o bloqueio de contas bancárias, de forma a garantir a subsistência do acusado e a manutenção da
atividade empresária ao longo do processo.