Por simetria Constitucional, a Lei Orgânica versa sobre a separação dos Poderes na esfera municipal, especialmente, nesse
âmbito descrevendo o funcionamento dos dois níveis do ente federativo: Legislativo e Executivo. Com relação ao primeiro,
estabelece, por exemplo, o funcionamento da Câmara Municipal. Assim, de acordo com Lei Orgânica do Município de Santa
Fé do Sul, compete ao Presidente da Câmara de Vereadores: