Questões de Concurso Público SEED-PR 2024 para Professor - Língua Portuguesa

Foram encontradas 40 questões

Q3030418 Português
Responda à reconhecendo o infográfico a seguir como um exemplo de texto multimodal e considerando a linguagem que o compõe.


Q1_2.png (727×420)

(Disponível em: https://www.paranaeducacao.pr.gov.br/Pagina/Escola-Solar. Acesso em: agosto de 2024.)
Está correto o que se afirma em: 
Alternativas
Q3030419 Português
Responda à reconhecendo o infográfico a seguir como um exemplo de texto multimodal e considerando a linguagem que o compõe.


Q1_2.png (727×420)

(Disponível em: https://www.paranaeducacao.pr.gov.br/Pagina/Escola-Solar. Acesso em: agosto de 2024.)
A reescrita do trecho destacado a seguir “Objetivos estratégicos do projeto: Promover a sustentabilidade nas instituições de ensino por meio da instalação de usinas fotovoltaicas em escolas públicas da rede estadual do Paraná; [...]” apresenta-se em adequação de acordo com a norma padrão da língua, mantendo-se o sentido original (ainda que com adequações necessárias quanto à finalização do período) em:
Alternativas
Q3030420 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE


O caso hipotético contextualiza a questão. Leia-o atentamente.


    AC é uma adolescente de doze anos que mora com a avó, após os pais se separarem e mudarem de cidade à procura de novas oportunidades de trabalho. O avô de AC teve muita dedicação nos cuidados da neta e zelou pela sua educação até o ano de 2020, quando veio a falecer na epidemia de coronavírus.
    A avó, embora receba pensão por morte do esposo, precisa trabalhar como diarista para garantir o sustento dela e da neta, uma vez que os pais da jovem falham em suas ajudas financeiras.
    Esse caso familiar é acompanhado pelos profissionais da educação da escola de AC e, por esse motivo, começam a estranhar as faltas injustificadas que a aluna vem apresentando desde 2023, gerando sua retenção/repetência.
    Conhecedora das legislações vigentes, a diretora da escola convoca a avó de AC para uma reunião, a fim de informá-la sobre os procedimentos e medidas junto ao Conselho Tutelar.
    A avó aciona a mãe de AC, que comparece na escola em um dia de atividades coletivas para saber se a filha está presente. Ao chegar nas imediações da instituição de ensino, a mãe e a aluna têm uma discussão que termina com violência psicológica e física (xingamentos e tapas).
    Ao ver a situação, a avó logo se prontifica a ajudar AC, para que sua situação não piore ainda mais, já que a aluna relata, repetidas vezes, que sofre bullying de colegas das outras turmas.
    A supervisora e a diretora da escola interrompem a atividade escolar como forma de deslocar os alunos para o outro pátio, na tentativa de mitigar os efeitos da situação vexatória.
    Todos entraram na sala de reuniões, menos AC, que ficou se recuperando na sala da direção escolar. A situação do grupo familiar ficou ainda mais delicada porque a Conselheira Tutelar esteve presente e pôde ver o ocorrido.
    Com o entendimento de que bullying é uma prática multifatorial causadora de adoecimentos psíquicos, redução do desempenho, elevados índices de repetência e evasão escolar, após as narrativas de todos, a escola se comprometeu a realizar ações para o combate ao bullying e a mãe foi orientada a buscar os dispositivos municipais de saúde para atendimentos psicológicos para si e para AC. 
O capítulo IV – Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer – do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), apresenta, em seu Art. 56, quais são os casos em que os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicam ao Conselho Tutelar sobre a situação de seus alunos. À luz do caso hipotético, são situações de comunicação dos dirigentes escolares ao Conselho Tutelar, EXCETO:
Alternativas
Q3030421 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE


O caso hipotético contextualiza a questão. Leia-o atentamente.


    AC é uma adolescente de doze anos que mora com a avó, após os pais se separarem e mudarem de cidade à procura de novas oportunidades de trabalho. O avô de AC teve muita dedicação nos cuidados da neta e zelou pela sua educação até o ano de 2020, quando veio a falecer na epidemia de coronavírus.
    A avó, embora receba pensão por morte do esposo, precisa trabalhar como diarista para garantir o sustento dela e da neta, uma vez que os pais da jovem falham em suas ajudas financeiras.
    Esse caso familiar é acompanhado pelos profissionais da educação da escola de AC e, por esse motivo, começam a estranhar as faltas injustificadas que a aluna vem apresentando desde 2023, gerando sua retenção/repetência.
    Conhecedora das legislações vigentes, a diretora da escola convoca a avó de AC para uma reunião, a fim de informá-la sobre os procedimentos e medidas junto ao Conselho Tutelar.
    A avó aciona a mãe de AC, que comparece na escola em um dia de atividades coletivas para saber se a filha está presente. Ao chegar nas imediações da instituição de ensino, a mãe e a aluna têm uma discussão que termina com violência psicológica e física (xingamentos e tapas).
    Ao ver a situação, a avó logo se prontifica a ajudar AC, para que sua situação não piore ainda mais, já que a aluna relata, repetidas vezes, que sofre bullying de colegas das outras turmas.
    A supervisora e a diretora da escola interrompem a atividade escolar como forma de deslocar os alunos para o outro pátio, na tentativa de mitigar os efeitos da situação vexatória.
    Todos entraram na sala de reuniões, menos AC, que ficou se recuperando na sala da direção escolar. A situação do grupo familiar ficou ainda mais delicada porque a Conselheira Tutelar esteve presente e pôde ver o ocorrido.
    Com o entendimento de que bullying é uma prática multifatorial causadora de adoecimentos psíquicos, redução do desempenho, elevados índices de repetência e evasão escolar, após as narrativas de todos, a escola se comprometeu a realizar ações para o combate ao bullying e a mãe foi orientada a buscar os dispositivos municipais de saúde para atendimentos psicológicos para si e para AC. 
“À luz do caso hipotético, o ocorrido com a aluna pode ser considerado como uma situação vexatória e/ou constrangimento. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê, em seu Art. _______, pena de detenção de seis meses a _______ anos.” Assinale a alternativa que completa correta e sequencialmente a afirmativa anterior.
Alternativas
Q3030422 Pedagogia
O Currículo da Rede Estadual Paranaense (Crep) tem como objetivo complementar e reorganizar o Referencial Curricular do Paraná, abordando as principais necessidades e características da nossa rede de ensino à luz da BNCC. Nele, são elencadas sugestões e orientações adequadas a nossa realidade regional, que devem servir como base para o desenvolvimento de competências e habilidades fundamentais para a trajetória dos estudantes nesta etapa de formação correspondente ao nível fundamental II – e para que esses possam atuar em sociedade, agindo, crítica e responsavelmente, frente aos desafios do mundo contemporâneo. O Crep, dessa forma, apresenta-se como instrumento de trabalho que objetiva orientar a construção das Propostas Pedagógicas Curriculares (PPCs), dos Planos de Trabalho Docente (PTDs) e dos planos de aula. No contexto do Crep, os objetivos de aprendizagem:

I. São definidos pela BNCC, onde são expressos em dez competências gerais que orientam o desenvolvimento escolar dos estudantes em todas as fases da Educação Básica. II. São o ponto de partida para o planejamento docente, orientando a seleção de conteúdos, metodologias, recursos e instrumentos de avaliação. III. São sugestões complementares ao conteúdo programático, podendo ser adaptados livremente pelo professor de acordo com a sua realidade e os interesses dos estudantes. IV. São flexíveis e podem ser modificados pelos professores durante o processo de ensino, adaptando-se às necessidades dos estudantes.

Está correto o que se afirma apenas em
Alternativas
Q3030423 Pedagogia
A educação vem passando por grandes transformações e as instituições de ensino estão sendo intimadas a repensarem suas práticas de ensino e metodologias de aprendizagem. Nesse sentido, as metodologias ativas estão alinhadas com a educação na contemporaneidade e vêm sendo impulsionadas em conjunto a novas práticas, mediadas pelo uso de tecnologias. Elas representam uma abordagem pedagógica que coloca o estudante no centro do processo de ensino-aprendizagem, promovendo sua atuação como protagonista de sua experiência educativa. Considerando as implicações pedagógicas no uso das metodologias ativas, podemos afirmar que: 
Alternativas
Q3030424 Pedagogia
A professora Júlia é docente em uma turma do 5º ano em uma escola pública. Ela percebe que alguns alunos apresentam dificuldades significativas em acompanhar o conteúdo de leitura e escrita. Além disso, nota que esses alunos demonstram baixa autoestima e uma alta sensibilidade ao fracasso, muitas vezes evitando participar das atividades por medo de errar. Reconhecendo a importância de um acompanhamento que integre o desenvolvimento cognitivo e emocional, Júlia decide elaborar um plano de intervenção que considera ambas as dimensões no processo de aprendizagem. No contexto das práticas pedagógicas que integram o desenvolvimento cognitivo e emocional dos alunos com dificuldades de aprendizagem, a professora Júlia será mais assertiva se:
Alternativas
Q3030425 Pedagogia
A avaliação da aprendizagem, quando compreendida como um processo contínuo e intrínseco à prática pedagógica, transcende a mera mensuração de resultados. Ao considerar as dimensões formativa e diagnóstica, o professor assume um papel ativo na construção de conhecimentos significativos. Com base nessa perspectiva, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.

( ) A avaliação formativa se assemelha a uma avaliação diagnóstica, como quando identifica novas dificuldades durante o processo, mas não são a mesma coisa, pois a formativa tem um caráter contínuo e ajustável ao longo do tempo.
( ) A avaliação diagnóstica, por ocorrer no início do processo de ensino, tem como principal objetivo classificar os alunos em grupos homogêneos, facilitando a organização do trabalho pedagógico.
( ) A avaliação formativa, ao fornecer feedback contínuo aos alunos, permite que o professor ajuste suas práticas pedagógicas e que os estudantes reflitam sobre seu próprio processo de aprendizagem.
( ) A avaliação da aprendizagem deve ser vista como um instrumento semelhante ao contrato didático, utilizado pelo professor para controlar o processo de ensino e promover o clima escolar em sala de aula.
( ) A avaliação formativa e a avaliação diagnóstica são processos independentes, com objetivos distintos: a primeira busca acompanhar o progresso, e a segunda, identificar dificuldades.
( ) Ambas as avaliações são complementares, mas a avaliação diagnóstica possui um caráter classificatório, enquanto a avaliação formativa tem como foco a melhoria contínua da aprendizagem.

A sequência correta está em 
Alternativas
Q3030426 Português

Leia o texto I para responder à questão.


Texto I


Uso de linguagem simples no meio jurídico pode cumprir função de democratizar a informação


    Mutatis mutandis, data venia, quantum debeatur e outras expressões como essas poderiam facilmente ser nomes de feitiços da saga Harry Potter, como o clássico Avada Kedavra, que fez sucesso nos anos 2000. No entanto, a origem dos termos mencionados é bem menos empolgante. Derivadas do latim, essas palavras podem ser estranhas para a maioria da população, mas são recorrentes no meio jurídico. Apesar da roupagem complicada, esses são termos que expressam conceitos simples. Data venia, basicamente, significa “discordo”. Mutatis mutandis é sinônimo de “mudando o que tem que ser mudado”, termo usado para indicar que uma lei ou medida deve ser adaptada para ser aplicada em uma determinada situação. Já a expressão quantum debeatur é usada para dizer “quanto se deve”. Palavras rebuscadas, sentidos comuns.
    O professor Daniel Pacheco, da Faculdade de Direito da USP em Ribeirão Preto, aponta que o modo de falar usado no Direito é arcaico e se trata de uma herança ultrapassada que remonta aos tempos da Roma antiga. “No Brasil, o Direito vem da tradição romana, então se adota aqui o chamado sistema romano-germânico. E lá na Roma antiga, 2 mil anos atrás, se tinham fórmulas que deviam ser repetidas exatamente iguais aos modelos pelos advogados e juízes. Então, o advogado que ia participar de alguma audiência deveria falar daquela exata forma que estava prescrita, qualquer coisa diferente daquilo seria um erro. Trata-se de uma tradição muito engessada e isso se estendeu ao longo dos anos, virou cultura da área. Em um passado mais recente, a pessoa que estudava Direito normalmente era aquela pessoa mais culta, que dominava a língua portuguesa muito bem e gostava de mostrar essa erudição quando trabalhava. Então se criou essa ideia, que se tem até hoje, de que usar uma linguagem inacessível, falar de forma complicada e complexa, é sinônimo de competência”, explica.
    Para uma parcela dos profissionais da área, o uso desse tipo de linguagem afasta o público geral das discussões e decisões tomadas no meio jurídico e o desintegra do restante da sociedade. O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, afirma que “quase tudo o que decidimos pode ser explicado em uma linguagem simples, que as pessoas consigam entender, ainda que para discordar, mas para discordar daquilo que entenderam”. Sendo assim, uma das maiores bandeiras de sua gestão é o Pacto Nacional pela Linguagem Simples no Judiciário, que já conta com a adesão de mais de 70 tribunais e órgãos da Justiça brasileira. 
    O professor explica que a manutenção do uso desse vocabulário tradicional do Direito não faz sentido para os dias atuais e não traz retornos positivos. “Esse é o tipo de coisa que as pessoas apenas continuam fazendo sem refletir por quê. Vamos fazer um paralelo: advogado, jurista de modo geral, tradicionalmente sempre usou gravata, que é uma vestimenta que foi criada na Rússia, um país muito frio, para deixar a pessoa mais aquecida. Não faz sentido nenhum a gente usar aqui no Brasil, que é um país tropical. Mas as pessoas usam, sem questionar muito. Porque sempre foi assim, sempre se usou e prevalece a tradição”.
    “O processo é nada mais do que uma relação de diálogo. Um diálogo das partes, dos advogados, do promotor de Justiça com o juiz. Então, sendo um diálogo, qual é a coisa mais importante que existe nessa situação? É que a comunicação seja bem- -feita. Então, não adianta nada escrever um texto cheio de mesóclise, com inversões, bem complicado, e que ninguém consiga entender muito bem o que está sendo dito. Isso, inclusive, prejudica a própria relação processual. Porque se eu, como advogado, escrevo uma petição, e o juiz não consegue entender direito o que eu escrevi, eu estou prejudicando o meu cliente. É o contrário do que se pensava antigamente. Então, a gente não está fazendo um próprio algoritmo, a gente está prejudicando o nosso cliente. 
    Daniel Pacheco entende que a linguagem simples pode cumprir uma função de democratização da informação. “Frequentemente, eu sou convidado pela mídia para explicar decisões judiciais. Então, às vezes, o juiz dá uma decisão que não é muito clara para quem não é da área jurídica, e as pessoas me pedem para explicar o que o juiz decidiu. Ele deu o que a pessoa pediu ou não deu? Mandou prender ou não mandou prender? O que aconteceu? O que é esse caso? Então, ficam sempre muitas dúvidas, e eu acho que você usar a linguagem simples tem esse outro efeito que é muito benéfico, que é democratizar o que foi decidido pelo Judiciário. Tem que ser uma linguagem que qualquer pessoa que é alfabetizada, uma pessoa comum, consiga entender. Não pode acontecer isso de alguém precisar pedir o auxílio de um advogado para explicar o que foi dito lá”, finaliza.


(RAMOS, Regis. Uso de linguagem simples no meio jurídico pode cumprir função de democratizar a informação. Jornal da USP, 2024. Disponível em:
<https://jornal.usp.br/radio-usp/uso-de-linguagem-simples-no-meio-juridico/ Acesso em: 20/10/2024. Adaptado.)


O principal propósito comunicativo do texto é: 
Alternativas
Q3030427 Português

Leia o texto I para responder à questão.


Texto I


Uso de linguagem simples no meio jurídico pode cumprir função de democratizar a informação


    Mutatis mutandis, data venia, quantum debeatur e outras expressões como essas poderiam facilmente ser nomes de feitiços da saga Harry Potter, como o clássico Avada Kedavra, que fez sucesso nos anos 2000. No entanto, a origem dos termos mencionados é bem menos empolgante. Derivadas do latim, essas palavras podem ser estranhas para a maioria da população, mas são recorrentes no meio jurídico. Apesar da roupagem complicada, esses são termos que expressam conceitos simples. Data venia, basicamente, significa “discordo”. Mutatis mutandis é sinônimo de “mudando o que tem que ser mudado”, termo usado para indicar que uma lei ou medida deve ser adaptada para ser aplicada em uma determinada situação. Já a expressão quantum debeatur é usada para dizer “quanto se deve”. Palavras rebuscadas, sentidos comuns.
    O professor Daniel Pacheco, da Faculdade de Direito da USP em Ribeirão Preto, aponta que o modo de falar usado no Direito é arcaico e se trata de uma herança ultrapassada que remonta aos tempos da Roma antiga. “No Brasil, o Direito vem da tradição romana, então se adota aqui o chamado sistema romano-germânico. E lá na Roma antiga, 2 mil anos atrás, se tinham fórmulas que deviam ser repetidas exatamente iguais aos modelos pelos advogados e juízes. Então, o advogado que ia participar de alguma audiência deveria falar daquela exata forma que estava prescrita, qualquer coisa diferente daquilo seria um erro. Trata-se de uma tradição muito engessada e isso se estendeu ao longo dos anos, virou cultura da área. Em um passado mais recente, a pessoa que estudava Direito normalmente era aquela pessoa mais culta, que dominava a língua portuguesa muito bem e gostava de mostrar essa erudição quando trabalhava. Então se criou essa ideia, que se tem até hoje, de que usar uma linguagem inacessível, falar de forma complicada e complexa, é sinônimo de competência”, explica.
    Para uma parcela dos profissionais da área, o uso desse tipo de linguagem afasta o público geral das discussões e decisões tomadas no meio jurídico e o desintegra do restante da sociedade. O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, afirma que “quase tudo o que decidimos pode ser explicado em uma linguagem simples, que as pessoas consigam entender, ainda que para discordar, mas para discordar daquilo que entenderam”. Sendo assim, uma das maiores bandeiras de sua gestão é o Pacto Nacional pela Linguagem Simples no Judiciário, que já conta com a adesão de mais de 70 tribunais e órgãos da Justiça brasileira. 
    O professor explica que a manutenção do uso desse vocabulário tradicional do Direito não faz sentido para os dias atuais e não traz retornos positivos. “Esse é o tipo de coisa que as pessoas apenas continuam fazendo sem refletir por quê. Vamos fazer um paralelo: advogado, jurista de modo geral, tradicionalmente sempre usou gravata, que é uma vestimenta que foi criada na Rússia, um país muito frio, para deixar a pessoa mais aquecida. Não faz sentido nenhum a gente usar aqui no Brasil, que é um país tropical. Mas as pessoas usam, sem questionar muito. Porque sempre foi assim, sempre se usou e prevalece a tradição”.
    “O processo é nada mais do que uma relação de diálogo. Um diálogo das partes, dos advogados, do promotor de Justiça com o juiz. Então, sendo um diálogo, qual é a coisa mais importante que existe nessa situação? É que a comunicação seja bem- -feita. Então, não adianta nada escrever um texto cheio de mesóclise, com inversões, bem complicado, e que ninguém consiga entender muito bem o que está sendo dito. Isso, inclusive, prejudica a própria relação processual. Porque se eu, como advogado, escrevo uma petição, e o juiz não consegue entender direito o que eu escrevi, eu estou prejudicando o meu cliente. É o contrário do que se pensava antigamente. Então, a gente não está fazendo um próprio algoritmo, a gente está prejudicando o nosso cliente. 
    Daniel Pacheco entende que a linguagem simples pode cumprir uma função de democratização da informação. “Frequentemente, eu sou convidado pela mídia para explicar decisões judiciais. Então, às vezes, o juiz dá uma decisão que não é muito clara para quem não é da área jurídica, e as pessoas me pedem para explicar o que o juiz decidiu. Ele deu o que a pessoa pediu ou não deu? Mandou prender ou não mandou prender? O que aconteceu? O que é esse caso? Então, ficam sempre muitas dúvidas, e eu acho que você usar a linguagem simples tem esse outro efeito que é muito benéfico, que é democratizar o que foi decidido pelo Judiciário. Tem que ser uma linguagem que qualquer pessoa que é alfabetizada, uma pessoa comum, consiga entender. Não pode acontecer isso de alguém precisar pedir o auxílio de um advogado para explicar o que foi dito lá”, finaliza.


(RAMOS, Regis. Uso de linguagem simples no meio jurídico pode cumprir função de democratizar a informação. Jornal da USP, 2024. Disponível em:
<https://jornal.usp.br/radio-usp/uso-de-linguagem-simples-no-meio-juridico/ Acesso em: 20/10/2024. Adaptado.)


No trecho “Sendo assim, uma das maiores bandeiras de sua gestão [...]” (3º§), há presença de uma figura de linguagem que também pode ser observada no enunciado:
Alternativas
Q3030428 Português

Leia o texto I para responder à questão.


Texto I


Uso de linguagem simples no meio jurídico pode cumprir função de democratizar a informação


    Mutatis mutandis, data venia, quantum debeatur e outras expressões como essas poderiam facilmente ser nomes de feitiços da saga Harry Potter, como o clássico Avada Kedavra, que fez sucesso nos anos 2000. No entanto, a origem dos termos mencionados é bem menos empolgante. Derivadas do latim, essas palavras podem ser estranhas para a maioria da população, mas são recorrentes no meio jurídico. Apesar da roupagem complicada, esses são termos que expressam conceitos simples. Data venia, basicamente, significa “discordo”. Mutatis mutandis é sinônimo de “mudando o que tem que ser mudado”, termo usado para indicar que uma lei ou medida deve ser adaptada para ser aplicada em uma determinada situação. Já a expressão quantum debeatur é usada para dizer “quanto se deve”. Palavras rebuscadas, sentidos comuns.
    O professor Daniel Pacheco, da Faculdade de Direito da USP em Ribeirão Preto, aponta que o modo de falar usado no Direito é arcaico e se trata de uma herança ultrapassada que remonta aos tempos da Roma antiga. “No Brasil, o Direito vem da tradição romana, então se adota aqui o chamado sistema romano-germânico. E lá na Roma antiga, 2 mil anos atrás, se tinham fórmulas que deviam ser repetidas exatamente iguais aos modelos pelos advogados e juízes. Então, o advogado que ia participar de alguma audiência deveria falar daquela exata forma que estava prescrita, qualquer coisa diferente daquilo seria um erro. Trata-se de uma tradição muito engessada e isso se estendeu ao longo dos anos, virou cultura da área. Em um passado mais recente, a pessoa que estudava Direito normalmente era aquela pessoa mais culta, que dominava a língua portuguesa muito bem e gostava de mostrar essa erudição quando trabalhava. Então se criou essa ideia, que se tem até hoje, de que usar uma linguagem inacessível, falar de forma complicada e complexa, é sinônimo de competência”, explica.
    Para uma parcela dos profissionais da área, o uso desse tipo de linguagem afasta o público geral das discussões e decisões tomadas no meio jurídico e o desintegra do restante da sociedade. O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, afirma que “quase tudo o que decidimos pode ser explicado em uma linguagem simples, que as pessoas consigam entender, ainda que para discordar, mas para discordar daquilo que entenderam”. Sendo assim, uma das maiores bandeiras de sua gestão é o Pacto Nacional pela Linguagem Simples no Judiciário, que já conta com a adesão de mais de 70 tribunais e órgãos da Justiça brasileira. 
    O professor explica que a manutenção do uso desse vocabulário tradicional do Direito não faz sentido para os dias atuais e não traz retornos positivos. “Esse é o tipo de coisa que as pessoas apenas continuam fazendo sem refletir por quê. Vamos fazer um paralelo: advogado, jurista de modo geral, tradicionalmente sempre usou gravata, que é uma vestimenta que foi criada na Rússia, um país muito frio, para deixar a pessoa mais aquecida. Não faz sentido nenhum a gente usar aqui no Brasil, que é um país tropical. Mas as pessoas usam, sem questionar muito. Porque sempre foi assim, sempre se usou e prevalece a tradição”.
    “O processo é nada mais do que uma relação de diálogo. Um diálogo das partes, dos advogados, do promotor de Justiça com o juiz. Então, sendo um diálogo, qual é a coisa mais importante que existe nessa situação? É que a comunicação seja bem- -feita. Então, não adianta nada escrever um texto cheio de mesóclise, com inversões, bem complicado, e que ninguém consiga entender muito bem o que está sendo dito. Isso, inclusive, prejudica a própria relação processual. Porque se eu, como advogado, escrevo uma petição, e o juiz não consegue entender direito o que eu escrevi, eu estou prejudicando o meu cliente. É o contrário do que se pensava antigamente. Então, a gente não está fazendo um próprio algoritmo, a gente está prejudicando o nosso cliente. 
    Daniel Pacheco entende que a linguagem simples pode cumprir uma função de democratização da informação. “Frequentemente, eu sou convidado pela mídia para explicar decisões judiciais. Então, às vezes, o juiz dá uma decisão que não é muito clara para quem não é da área jurídica, e as pessoas me pedem para explicar o que o juiz decidiu. Ele deu o que a pessoa pediu ou não deu? Mandou prender ou não mandou prender? O que aconteceu? O que é esse caso? Então, ficam sempre muitas dúvidas, e eu acho que você usar a linguagem simples tem esse outro efeito que é muito benéfico, que é democratizar o que foi decidido pelo Judiciário. Tem que ser uma linguagem que qualquer pessoa que é alfabetizada, uma pessoa comum, consiga entender. Não pode acontecer isso de alguém precisar pedir o auxílio de um advogado para explicar o que foi dito lá”, finaliza.


(RAMOS, Regis. Uso de linguagem simples no meio jurídico pode cumprir função de democratizar a informação. Jornal da USP, 2024. Disponível em:
<https://jornal.usp.br/radio-usp/uso-de-linguagem-simples-no-meio-juridico/ Acesso em: 20/10/2024. Adaptado.)


Na passagem “Então, a gente não está fazendo um próprio algoritmo, a gente está prejudicando o nosso cliente.” (5º§), o termo “algoritmo” foi empregado pelo professor Daniel Pacheco, no contexto, com o sentido de: 
Alternativas
Q3030429 Português

Leia o texto I para responder à questão.


Texto I


Uso de linguagem simples no meio jurídico pode cumprir função de democratizar a informação


    Mutatis mutandis, data venia, quantum debeatur e outras expressões como essas poderiam facilmente ser nomes de feitiços da saga Harry Potter, como o clássico Avada Kedavra, que fez sucesso nos anos 2000. No entanto, a origem dos termos mencionados é bem menos empolgante. Derivadas do latim, essas palavras podem ser estranhas para a maioria da população, mas são recorrentes no meio jurídico. Apesar da roupagem complicada, esses são termos que expressam conceitos simples. Data venia, basicamente, significa “discordo”. Mutatis mutandis é sinônimo de “mudando o que tem que ser mudado”, termo usado para indicar que uma lei ou medida deve ser adaptada para ser aplicada em uma determinada situação. Já a expressão quantum debeatur é usada para dizer “quanto se deve”. Palavras rebuscadas, sentidos comuns.
    O professor Daniel Pacheco, da Faculdade de Direito da USP em Ribeirão Preto, aponta que o modo de falar usado no Direito é arcaico e se trata de uma herança ultrapassada que remonta aos tempos da Roma antiga. “No Brasil, o Direito vem da tradição romana, então se adota aqui o chamado sistema romano-germânico. E lá na Roma antiga, 2 mil anos atrás, se tinham fórmulas que deviam ser repetidas exatamente iguais aos modelos pelos advogados e juízes. Então, o advogado que ia participar de alguma audiência deveria falar daquela exata forma que estava prescrita, qualquer coisa diferente daquilo seria um erro. Trata-se de uma tradição muito engessada e isso se estendeu ao longo dos anos, virou cultura da área. Em um passado mais recente, a pessoa que estudava Direito normalmente era aquela pessoa mais culta, que dominava a língua portuguesa muito bem e gostava de mostrar essa erudição quando trabalhava. Então se criou essa ideia, que se tem até hoje, de que usar uma linguagem inacessível, falar de forma complicada e complexa, é sinônimo de competência”, explica.
    Para uma parcela dos profissionais da área, o uso desse tipo de linguagem afasta o público geral das discussões e decisões tomadas no meio jurídico e o desintegra do restante da sociedade. O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, afirma que “quase tudo o que decidimos pode ser explicado em uma linguagem simples, que as pessoas consigam entender, ainda que para discordar, mas para discordar daquilo que entenderam”. Sendo assim, uma das maiores bandeiras de sua gestão é o Pacto Nacional pela Linguagem Simples no Judiciário, que já conta com a adesão de mais de 70 tribunais e órgãos da Justiça brasileira. 
    O professor explica que a manutenção do uso desse vocabulário tradicional do Direito não faz sentido para os dias atuais e não traz retornos positivos. “Esse é o tipo de coisa que as pessoas apenas continuam fazendo sem refletir por quê. Vamos fazer um paralelo: advogado, jurista de modo geral, tradicionalmente sempre usou gravata, que é uma vestimenta que foi criada na Rússia, um país muito frio, para deixar a pessoa mais aquecida. Não faz sentido nenhum a gente usar aqui no Brasil, que é um país tropical. Mas as pessoas usam, sem questionar muito. Porque sempre foi assim, sempre se usou e prevalece a tradição”.
    “O processo é nada mais do que uma relação de diálogo. Um diálogo das partes, dos advogados, do promotor de Justiça com o juiz. Então, sendo um diálogo, qual é a coisa mais importante que existe nessa situação? É que a comunicação seja bem- -feita. Então, não adianta nada escrever um texto cheio de mesóclise, com inversões, bem complicado, e que ninguém consiga entender muito bem o que está sendo dito. Isso, inclusive, prejudica a própria relação processual. Porque se eu, como advogado, escrevo uma petição, e o juiz não consegue entender direito o que eu escrevi, eu estou prejudicando o meu cliente. É o contrário do que se pensava antigamente. Então, a gente não está fazendo um próprio algoritmo, a gente está prejudicando o nosso cliente. 
    Daniel Pacheco entende que a linguagem simples pode cumprir uma função de democratização da informação. “Frequentemente, eu sou convidado pela mídia para explicar decisões judiciais. Então, às vezes, o juiz dá uma decisão que não é muito clara para quem não é da área jurídica, e as pessoas me pedem para explicar o que o juiz decidiu. Ele deu o que a pessoa pediu ou não deu? Mandou prender ou não mandou prender? O que aconteceu? O que é esse caso? Então, ficam sempre muitas dúvidas, e eu acho que você usar a linguagem simples tem esse outro efeito que é muito benéfico, que é democratizar o que foi decidido pelo Judiciário. Tem que ser uma linguagem que qualquer pessoa que é alfabetizada, uma pessoa comum, consiga entender. Não pode acontecer isso de alguém precisar pedir o auxílio de um advogado para explicar o que foi dito lá”, finaliza.


(RAMOS, Regis. Uso de linguagem simples no meio jurídico pode cumprir função de democratizar a informação. Jornal da USP, 2024. Disponível em:
<https://jornal.usp.br/radio-usp/uso-de-linguagem-simples-no-meio-juridico/ Acesso em: 20/10/2024. Adaptado.)


Adjetivos e advérbios, apesar de pertenceram a classes de palavras distintas, apresentam uma característica em comum: qualificam o constituinte que acompanham. Por isso, é frequente o emprego de adjetivos adverbializados nos textos. Com base nessas informações, assinale a alternativa que apresenta adjetivo empregado com função de advérbio.
Alternativas
Q3030430 Português

Leia o texto I para responder à questão.


Texto I


Uso de linguagem simples no meio jurídico pode cumprir função de democratizar a informação


    Mutatis mutandis, data venia, quantum debeatur e outras expressões como essas poderiam facilmente ser nomes de feitiços da saga Harry Potter, como o clássico Avada Kedavra, que fez sucesso nos anos 2000. No entanto, a origem dos termos mencionados é bem menos empolgante. Derivadas do latim, essas palavras podem ser estranhas para a maioria da população, mas são recorrentes no meio jurídico. Apesar da roupagem complicada, esses são termos que expressam conceitos simples. Data venia, basicamente, significa “discordo”. Mutatis mutandis é sinônimo de “mudando o que tem que ser mudado”, termo usado para indicar que uma lei ou medida deve ser adaptada para ser aplicada em uma determinada situação. Já a expressão quantum debeatur é usada para dizer “quanto se deve”. Palavras rebuscadas, sentidos comuns.
    O professor Daniel Pacheco, da Faculdade de Direito da USP em Ribeirão Preto, aponta que o modo de falar usado no Direito é arcaico e se trata de uma herança ultrapassada que remonta aos tempos da Roma antiga. “No Brasil, o Direito vem da tradição romana, então se adota aqui o chamado sistema romano-germânico. E lá na Roma antiga, 2 mil anos atrás, se tinham fórmulas que deviam ser repetidas exatamente iguais aos modelos pelos advogados e juízes. Então, o advogado que ia participar de alguma audiência deveria falar daquela exata forma que estava prescrita, qualquer coisa diferente daquilo seria um erro. Trata-se de uma tradição muito engessada e isso se estendeu ao longo dos anos, virou cultura da área. Em um passado mais recente, a pessoa que estudava Direito normalmente era aquela pessoa mais culta, que dominava a língua portuguesa muito bem e gostava de mostrar essa erudição quando trabalhava. Então se criou essa ideia, que se tem até hoje, de que usar uma linguagem inacessível, falar de forma complicada e complexa, é sinônimo de competência”, explica.
    Para uma parcela dos profissionais da área, o uso desse tipo de linguagem afasta o público geral das discussões e decisões tomadas no meio jurídico e o desintegra do restante da sociedade. O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, afirma que “quase tudo o que decidimos pode ser explicado em uma linguagem simples, que as pessoas consigam entender, ainda que para discordar, mas para discordar daquilo que entenderam”. Sendo assim, uma das maiores bandeiras de sua gestão é o Pacto Nacional pela Linguagem Simples no Judiciário, que já conta com a adesão de mais de 70 tribunais e órgãos da Justiça brasileira. 
    O professor explica que a manutenção do uso desse vocabulário tradicional do Direito não faz sentido para os dias atuais e não traz retornos positivos. “Esse é o tipo de coisa que as pessoas apenas continuam fazendo sem refletir por quê. Vamos fazer um paralelo: advogado, jurista de modo geral, tradicionalmente sempre usou gravata, que é uma vestimenta que foi criada na Rússia, um país muito frio, para deixar a pessoa mais aquecida. Não faz sentido nenhum a gente usar aqui no Brasil, que é um país tropical. Mas as pessoas usam, sem questionar muito. Porque sempre foi assim, sempre se usou e prevalece a tradição”.
    “O processo é nada mais do que uma relação de diálogo. Um diálogo das partes, dos advogados, do promotor de Justiça com o juiz. Então, sendo um diálogo, qual é a coisa mais importante que existe nessa situação? É que a comunicação seja bem- -feita. Então, não adianta nada escrever um texto cheio de mesóclise, com inversões, bem complicado, e que ninguém consiga entender muito bem o que está sendo dito. Isso, inclusive, prejudica a própria relação processual. Porque se eu, como advogado, escrevo uma petição, e o juiz não consegue entender direito o que eu escrevi, eu estou prejudicando o meu cliente. É o contrário do que se pensava antigamente. Então, a gente não está fazendo um próprio algoritmo, a gente está prejudicando o nosso cliente. 
    Daniel Pacheco entende que a linguagem simples pode cumprir uma função de democratização da informação. “Frequentemente, eu sou convidado pela mídia para explicar decisões judiciais. Então, às vezes, o juiz dá uma decisão que não é muito clara para quem não é da área jurídica, e as pessoas me pedem para explicar o que o juiz decidiu. Ele deu o que a pessoa pediu ou não deu? Mandou prender ou não mandou prender? O que aconteceu? O que é esse caso? Então, ficam sempre muitas dúvidas, e eu acho que você usar a linguagem simples tem esse outro efeito que é muito benéfico, que é democratizar o que foi decidido pelo Judiciário. Tem que ser uma linguagem que qualquer pessoa que é alfabetizada, uma pessoa comum, consiga entender. Não pode acontecer isso de alguém precisar pedir o auxílio de um advogado para explicar o que foi dito lá”, finaliza.


(RAMOS, Regis. Uso de linguagem simples no meio jurídico pode cumprir função de democratizar a informação. Jornal da USP, 2024. Disponível em:
<https://jornal.usp.br/radio-usp/uso-de-linguagem-simples-no-meio-juridico/ Acesso em: 20/10/2024. Adaptado.)


Os textos podem apresentar fatos e opiniões acerca desses fatos. Assinale a alternativa em que o enunciado encerra uma opinião.
Alternativas
Q3030431 Português

Leia o texto I para responder à questão.


Texto I


Uso de linguagem simples no meio jurídico pode cumprir função de democratizar a informação


    Mutatis mutandis, data venia, quantum debeatur e outras expressões como essas poderiam facilmente ser nomes de feitiços da saga Harry Potter, como o clássico Avada Kedavra, que fez sucesso nos anos 2000. No entanto, a origem dos termos mencionados é bem menos empolgante. Derivadas do latim, essas palavras podem ser estranhas para a maioria da população, mas são recorrentes no meio jurídico. Apesar da roupagem complicada, esses são termos que expressam conceitos simples. Data venia, basicamente, significa “discordo”. Mutatis mutandis é sinônimo de “mudando o que tem que ser mudado”, termo usado para indicar que uma lei ou medida deve ser adaptada para ser aplicada em uma determinada situação. Já a expressão quantum debeatur é usada para dizer “quanto se deve”. Palavras rebuscadas, sentidos comuns.
    O professor Daniel Pacheco, da Faculdade de Direito da USP em Ribeirão Preto, aponta que o modo de falar usado no Direito é arcaico e se trata de uma herança ultrapassada que remonta aos tempos da Roma antiga. “No Brasil, o Direito vem da tradição romana, então se adota aqui o chamado sistema romano-germânico. E lá na Roma antiga, 2 mil anos atrás, se tinham fórmulas que deviam ser repetidas exatamente iguais aos modelos pelos advogados e juízes. Então, o advogado que ia participar de alguma audiência deveria falar daquela exata forma que estava prescrita, qualquer coisa diferente daquilo seria um erro. Trata-se de uma tradição muito engessada e isso se estendeu ao longo dos anos, virou cultura da área. Em um passado mais recente, a pessoa que estudava Direito normalmente era aquela pessoa mais culta, que dominava a língua portuguesa muito bem e gostava de mostrar essa erudição quando trabalhava. Então se criou essa ideia, que se tem até hoje, de que usar uma linguagem inacessível, falar de forma complicada e complexa, é sinônimo de competência”, explica.
    Para uma parcela dos profissionais da área, o uso desse tipo de linguagem afasta o público geral das discussões e decisões tomadas no meio jurídico e o desintegra do restante da sociedade. O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, afirma que “quase tudo o que decidimos pode ser explicado em uma linguagem simples, que as pessoas consigam entender, ainda que para discordar, mas para discordar daquilo que entenderam”. Sendo assim, uma das maiores bandeiras de sua gestão é o Pacto Nacional pela Linguagem Simples no Judiciário, que já conta com a adesão de mais de 70 tribunais e órgãos da Justiça brasileira. 
    O professor explica que a manutenção do uso desse vocabulário tradicional do Direito não faz sentido para os dias atuais e não traz retornos positivos. “Esse é o tipo de coisa que as pessoas apenas continuam fazendo sem refletir por quê. Vamos fazer um paralelo: advogado, jurista de modo geral, tradicionalmente sempre usou gravata, que é uma vestimenta que foi criada na Rússia, um país muito frio, para deixar a pessoa mais aquecida. Não faz sentido nenhum a gente usar aqui no Brasil, que é um país tropical. Mas as pessoas usam, sem questionar muito. Porque sempre foi assim, sempre se usou e prevalece a tradição”.
    “O processo é nada mais do que uma relação de diálogo. Um diálogo das partes, dos advogados, do promotor de Justiça com o juiz. Então, sendo um diálogo, qual é a coisa mais importante que existe nessa situação? É que a comunicação seja bem- -feita. Então, não adianta nada escrever um texto cheio de mesóclise, com inversões, bem complicado, e que ninguém consiga entender muito bem o que está sendo dito. Isso, inclusive, prejudica a própria relação processual. Porque se eu, como advogado, escrevo uma petição, e o juiz não consegue entender direito o que eu escrevi, eu estou prejudicando o meu cliente. É o contrário do que se pensava antigamente. Então, a gente não está fazendo um próprio algoritmo, a gente está prejudicando o nosso cliente. 
    Daniel Pacheco entende que a linguagem simples pode cumprir uma função de democratização da informação. “Frequentemente, eu sou convidado pela mídia para explicar decisões judiciais. Então, às vezes, o juiz dá uma decisão que não é muito clara para quem não é da área jurídica, e as pessoas me pedem para explicar o que o juiz decidiu. Ele deu o que a pessoa pediu ou não deu? Mandou prender ou não mandou prender? O que aconteceu? O que é esse caso? Então, ficam sempre muitas dúvidas, e eu acho que você usar a linguagem simples tem esse outro efeito que é muito benéfico, que é democratizar o que foi decidido pelo Judiciário. Tem que ser uma linguagem que qualquer pessoa que é alfabetizada, uma pessoa comum, consiga entender. Não pode acontecer isso de alguém precisar pedir o auxílio de um advogado para explicar o que foi dito lá”, finaliza.


(RAMOS, Regis. Uso de linguagem simples no meio jurídico pode cumprir função de democratizar a informação. Jornal da USP, 2024. Disponível em:
<https://jornal.usp.br/radio-usp/uso-de-linguagem-simples-no-meio-juridico/ Acesso em: 20/10/2024. Adaptado.)


Só NÃO configura uma consequência negativa do emprego de linguagem jurídica rebuscada, de acordo com o texto:
Alternativas
Q3030432 Português

Leia o texto I para responder à questão.


Texto I


Uso de linguagem simples no meio jurídico pode cumprir função de democratizar a informação


    Mutatis mutandis, data venia, quantum debeatur e outras expressões como essas poderiam facilmente ser nomes de feitiços da saga Harry Potter, como o clássico Avada Kedavra, que fez sucesso nos anos 2000. No entanto, a origem dos termos mencionados é bem menos empolgante. Derivadas do latim, essas palavras podem ser estranhas para a maioria da população, mas são recorrentes no meio jurídico. Apesar da roupagem complicada, esses são termos que expressam conceitos simples. Data venia, basicamente, significa “discordo”. Mutatis mutandis é sinônimo de “mudando o que tem que ser mudado”, termo usado para indicar que uma lei ou medida deve ser adaptada para ser aplicada em uma determinada situação. Já a expressão quantum debeatur é usada para dizer “quanto se deve”. Palavras rebuscadas, sentidos comuns.
    O professor Daniel Pacheco, da Faculdade de Direito da USP em Ribeirão Preto, aponta que o modo de falar usado no Direito é arcaico e se trata de uma herança ultrapassada que remonta aos tempos da Roma antiga. “No Brasil, o Direito vem da tradição romana, então se adota aqui o chamado sistema romano-germânico. E lá na Roma antiga, 2 mil anos atrás, se tinham fórmulas que deviam ser repetidas exatamente iguais aos modelos pelos advogados e juízes. Então, o advogado que ia participar de alguma audiência deveria falar daquela exata forma que estava prescrita, qualquer coisa diferente daquilo seria um erro. Trata-se de uma tradição muito engessada e isso se estendeu ao longo dos anos, virou cultura da área. Em um passado mais recente, a pessoa que estudava Direito normalmente era aquela pessoa mais culta, que dominava a língua portuguesa muito bem e gostava de mostrar essa erudição quando trabalhava. Então se criou essa ideia, que se tem até hoje, de que usar uma linguagem inacessível, falar de forma complicada e complexa, é sinônimo de competência”, explica.
    Para uma parcela dos profissionais da área, o uso desse tipo de linguagem afasta o público geral das discussões e decisões tomadas no meio jurídico e o desintegra do restante da sociedade. O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, afirma que “quase tudo o que decidimos pode ser explicado em uma linguagem simples, que as pessoas consigam entender, ainda que para discordar, mas para discordar daquilo que entenderam”. Sendo assim, uma das maiores bandeiras de sua gestão é o Pacto Nacional pela Linguagem Simples no Judiciário, que já conta com a adesão de mais de 70 tribunais e órgãos da Justiça brasileira. 
    O professor explica que a manutenção do uso desse vocabulário tradicional do Direito não faz sentido para os dias atuais e não traz retornos positivos. “Esse é o tipo de coisa que as pessoas apenas continuam fazendo sem refletir por quê. Vamos fazer um paralelo: advogado, jurista de modo geral, tradicionalmente sempre usou gravata, que é uma vestimenta que foi criada na Rússia, um país muito frio, para deixar a pessoa mais aquecida. Não faz sentido nenhum a gente usar aqui no Brasil, que é um país tropical. Mas as pessoas usam, sem questionar muito. Porque sempre foi assim, sempre se usou e prevalece a tradição”.
    “O processo é nada mais do que uma relação de diálogo. Um diálogo das partes, dos advogados, do promotor de Justiça com o juiz. Então, sendo um diálogo, qual é a coisa mais importante que existe nessa situação? É que a comunicação seja bem- -feita. Então, não adianta nada escrever um texto cheio de mesóclise, com inversões, bem complicado, e que ninguém consiga entender muito bem o que está sendo dito. Isso, inclusive, prejudica a própria relação processual. Porque se eu, como advogado, escrevo uma petição, e o juiz não consegue entender direito o que eu escrevi, eu estou prejudicando o meu cliente. É o contrário do que se pensava antigamente. Então, a gente não está fazendo um próprio algoritmo, a gente está prejudicando o nosso cliente. 
    Daniel Pacheco entende que a linguagem simples pode cumprir uma função de democratização da informação. “Frequentemente, eu sou convidado pela mídia para explicar decisões judiciais. Então, às vezes, o juiz dá uma decisão que não é muito clara para quem não é da área jurídica, e as pessoas me pedem para explicar o que o juiz decidiu. Ele deu o que a pessoa pediu ou não deu? Mandou prender ou não mandou prender? O que aconteceu? O que é esse caso? Então, ficam sempre muitas dúvidas, e eu acho que você usar a linguagem simples tem esse outro efeito que é muito benéfico, que é democratizar o que foi decidido pelo Judiciário. Tem que ser uma linguagem que qualquer pessoa que é alfabetizada, uma pessoa comum, consiga entender. Não pode acontecer isso de alguém precisar pedir o auxílio de um advogado para explicar o que foi dito lá”, finaliza.


(RAMOS, Regis. Uso de linguagem simples no meio jurídico pode cumprir função de democratizar a informação. Jornal da USP, 2024. Disponível em:
<https://jornal.usp.br/radio-usp/uso-de-linguagem-simples-no-meio-juridico/ Acesso em: 20/10/2024. Adaptado.)


Segundo o texto, o sistema jurídico brasileiro sempre primou pelo preciosismo linguístico. Esse fato se fundamenta
Alternativas
Q3030433 Português

Leia o texto I para responder à questão.


Texto I


Uso de linguagem simples no meio jurídico pode cumprir função de democratizar a informação


    Mutatis mutandis, data venia, quantum debeatur e outras expressões como essas poderiam facilmente ser nomes de feitiços da saga Harry Potter, como o clássico Avada Kedavra, que fez sucesso nos anos 2000. No entanto, a origem dos termos mencionados é bem menos empolgante. Derivadas do latim, essas palavras podem ser estranhas para a maioria da população, mas são recorrentes no meio jurídico. Apesar da roupagem complicada, esses são termos que expressam conceitos simples. Data venia, basicamente, significa “discordo”. Mutatis mutandis é sinônimo de “mudando o que tem que ser mudado”, termo usado para indicar que uma lei ou medida deve ser adaptada para ser aplicada em uma determinada situação. Já a expressão quantum debeatur é usada para dizer “quanto se deve”. Palavras rebuscadas, sentidos comuns.
    O professor Daniel Pacheco, da Faculdade de Direito da USP em Ribeirão Preto, aponta que o modo de falar usado no Direito é arcaico e se trata de uma herança ultrapassada que remonta aos tempos da Roma antiga. “No Brasil, o Direito vem da tradição romana, então se adota aqui o chamado sistema romano-germânico. E lá na Roma antiga, 2 mil anos atrás, se tinham fórmulas que deviam ser repetidas exatamente iguais aos modelos pelos advogados e juízes. Então, o advogado que ia participar de alguma audiência deveria falar daquela exata forma que estava prescrita, qualquer coisa diferente daquilo seria um erro. Trata-se de uma tradição muito engessada e isso se estendeu ao longo dos anos, virou cultura da área. Em um passado mais recente, a pessoa que estudava Direito normalmente era aquela pessoa mais culta, que dominava a língua portuguesa muito bem e gostava de mostrar essa erudição quando trabalhava. Então se criou essa ideia, que se tem até hoje, de que usar uma linguagem inacessível, falar de forma complicada e complexa, é sinônimo de competência”, explica.
    Para uma parcela dos profissionais da área, o uso desse tipo de linguagem afasta o público geral das discussões e decisões tomadas no meio jurídico e o desintegra do restante da sociedade. O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, afirma que “quase tudo o que decidimos pode ser explicado em uma linguagem simples, que as pessoas consigam entender, ainda que para discordar, mas para discordar daquilo que entenderam”. Sendo assim, uma das maiores bandeiras de sua gestão é o Pacto Nacional pela Linguagem Simples no Judiciário, que já conta com a adesão de mais de 70 tribunais e órgãos da Justiça brasileira. 
    O professor explica que a manutenção do uso desse vocabulário tradicional do Direito não faz sentido para os dias atuais e não traz retornos positivos. “Esse é o tipo de coisa que as pessoas apenas continuam fazendo sem refletir por quê. Vamos fazer um paralelo: advogado, jurista de modo geral, tradicionalmente sempre usou gravata, que é uma vestimenta que foi criada na Rússia, um país muito frio, para deixar a pessoa mais aquecida. Não faz sentido nenhum a gente usar aqui no Brasil, que é um país tropical. Mas as pessoas usam, sem questionar muito. Porque sempre foi assim, sempre se usou e prevalece a tradição”.
    “O processo é nada mais do que uma relação de diálogo. Um diálogo das partes, dos advogados, do promotor de Justiça com o juiz. Então, sendo um diálogo, qual é a coisa mais importante que existe nessa situação? É que a comunicação seja bem- -feita. Então, não adianta nada escrever um texto cheio de mesóclise, com inversões, bem complicado, e que ninguém consiga entender muito bem o que está sendo dito. Isso, inclusive, prejudica a própria relação processual. Porque se eu, como advogado, escrevo uma petição, e o juiz não consegue entender direito o que eu escrevi, eu estou prejudicando o meu cliente. É o contrário do que se pensava antigamente. Então, a gente não está fazendo um próprio algoritmo, a gente está prejudicando o nosso cliente. 
    Daniel Pacheco entende que a linguagem simples pode cumprir uma função de democratização da informação. “Frequentemente, eu sou convidado pela mídia para explicar decisões judiciais. Então, às vezes, o juiz dá uma decisão que não é muito clara para quem não é da área jurídica, e as pessoas me pedem para explicar o que o juiz decidiu. Ele deu o que a pessoa pediu ou não deu? Mandou prender ou não mandou prender? O que aconteceu? O que é esse caso? Então, ficam sempre muitas dúvidas, e eu acho que você usar a linguagem simples tem esse outro efeito que é muito benéfico, que é democratizar o que foi decidido pelo Judiciário. Tem que ser uma linguagem que qualquer pessoa que é alfabetizada, uma pessoa comum, consiga entender. Não pode acontecer isso de alguém precisar pedir o auxílio de um advogado para explicar o que foi dito lá”, finaliza.


(RAMOS, Regis. Uso de linguagem simples no meio jurídico pode cumprir função de democratizar a informação. Jornal da USP, 2024. Disponível em:
<https://jornal.usp.br/radio-usp/uso-de-linguagem-simples-no-meio-juridico/ Acesso em: 20/10/2024. Adaptado.)


O verbo “ter”, dependendo do contexto em que for empregado, pode apresentar significados distintos. Assinale a alternativa em que o sentido do verbo “ter” foi INCORRETAMENTE apontado. 
Alternativas
Q3030434 Português

Leia o texto I para responder à questão.


Texto I


Uso de linguagem simples no meio jurídico pode cumprir função de democratizar a informação


    Mutatis mutandis, data venia, quantum debeatur e outras expressões como essas poderiam facilmente ser nomes de feitiços da saga Harry Potter, como o clássico Avada Kedavra, que fez sucesso nos anos 2000. No entanto, a origem dos termos mencionados é bem menos empolgante. Derivadas do latim, essas palavras podem ser estranhas para a maioria da população, mas são recorrentes no meio jurídico. Apesar da roupagem complicada, esses são termos que expressam conceitos simples. Data venia, basicamente, significa “discordo”. Mutatis mutandis é sinônimo de “mudando o que tem que ser mudado”, termo usado para indicar que uma lei ou medida deve ser adaptada para ser aplicada em uma determinada situação. Já a expressão quantum debeatur é usada para dizer “quanto se deve”. Palavras rebuscadas, sentidos comuns.
    O professor Daniel Pacheco, da Faculdade de Direito da USP em Ribeirão Preto, aponta que o modo de falar usado no Direito é arcaico e se trata de uma herança ultrapassada que remonta aos tempos da Roma antiga. “No Brasil, o Direito vem da tradição romana, então se adota aqui o chamado sistema romano-germânico. E lá na Roma antiga, 2 mil anos atrás, se tinham fórmulas que deviam ser repetidas exatamente iguais aos modelos pelos advogados e juízes. Então, o advogado que ia participar de alguma audiência deveria falar daquela exata forma que estava prescrita, qualquer coisa diferente daquilo seria um erro. Trata-se de uma tradição muito engessada e isso se estendeu ao longo dos anos, virou cultura da área. Em um passado mais recente, a pessoa que estudava Direito normalmente era aquela pessoa mais culta, que dominava a língua portuguesa muito bem e gostava de mostrar essa erudição quando trabalhava. Então se criou essa ideia, que se tem até hoje, de que usar uma linguagem inacessível, falar de forma complicada e complexa, é sinônimo de competência”, explica.
    Para uma parcela dos profissionais da área, o uso desse tipo de linguagem afasta o público geral das discussões e decisões tomadas no meio jurídico e o desintegra do restante da sociedade. O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, afirma que “quase tudo o que decidimos pode ser explicado em uma linguagem simples, que as pessoas consigam entender, ainda que para discordar, mas para discordar daquilo que entenderam”. Sendo assim, uma das maiores bandeiras de sua gestão é o Pacto Nacional pela Linguagem Simples no Judiciário, que já conta com a adesão de mais de 70 tribunais e órgãos da Justiça brasileira. 
    O professor explica que a manutenção do uso desse vocabulário tradicional do Direito não faz sentido para os dias atuais e não traz retornos positivos. “Esse é o tipo de coisa que as pessoas apenas continuam fazendo sem refletir por quê. Vamos fazer um paralelo: advogado, jurista de modo geral, tradicionalmente sempre usou gravata, que é uma vestimenta que foi criada na Rússia, um país muito frio, para deixar a pessoa mais aquecida. Não faz sentido nenhum a gente usar aqui no Brasil, que é um país tropical. Mas as pessoas usam, sem questionar muito. Porque sempre foi assim, sempre se usou e prevalece a tradição”.
    “O processo é nada mais do que uma relação de diálogo. Um diálogo das partes, dos advogados, do promotor de Justiça com o juiz. Então, sendo um diálogo, qual é a coisa mais importante que existe nessa situação? É que a comunicação seja bem- -feita. Então, não adianta nada escrever um texto cheio de mesóclise, com inversões, bem complicado, e que ninguém consiga entender muito bem o que está sendo dito. Isso, inclusive, prejudica a própria relação processual. Porque se eu, como advogado, escrevo uma petição, e o juiz não consegue entender direito o que eu escrevi, eu estou prejudicando o meu cliente. É o contrário do que se pensava antigamente. Então, a gente não está fazendo um próprio algoritmo, a gente está prejudicando o nosso cliente. 
    Daniel Pacheco entende que a linguagem simples pode cumprir uma função de democratização da informação. “Frequentemente, eu sou convidado pela mídia para explicar decisões judiciais. Então, às vezes, o juiz dá uma decisão que não é muito clara para quem não é da área jurídica, e as pessoas me pedem para explicar o que o juiz decidiu. Ele deu o que a pessoa pediu ou não deu? Mandou prender ou não mandou prender? O que aconteceu? O que é esse caso? Então, ficam sempre muitas dúvidas, e eu acho que você usar a linguagem simples tem esse outro efeito que é muito benéfico, que é democratizar o que foi decidido pelo Judiciário. Tem que ser uma linguagem que qualquer pessoa que é alfabetizada, uma pessoa comum, consiga entender. Não pode acontecer isso de alguém precisar pedir o auxílio de um advogado para explicar o que foi dito lá”, finaliza.


(RAMOS, Regis. Uso de linguagem simples no meio jurídico pode cumprir função de democratizar a informação. Jornal da USP, 2024. Disponível em:
<https://jornal.usp.br/radio-usp/uso-de-linguagem-simples-no-meio-juridico/ Acesso em: 20/10/2024. Adaptado.)


Analise o fragmento a seguir: “[...] Porque se eu, como advogado, escrevo uma petição, e o juiz não consegue entender direito o que eu escrevi, [...]” (5º§). A conjunção e introduz valor lógico-semântico de:
Alternativas
Q3030435 Português

Leia o texto II para responder à questão.


Texto II


Sobre a simplificação da linguagem do Direito que o CNJ deseja 


    Há um projeto anunciado pelo ministro Barroso, presidente do CNJ, de simplificar a linguagem jurídica, que busca “eliminar termos excessivamente formais e dispensáveis à compreensão do conteúdo”, “adotar linguagem direta e concisa nos documentos, comunicados públicos, despachos, decisões, sentenças, votos e acórdãos” e “explicar, sempre que possível, o impacto da decisão ou julgamento na vida do cidadão”, entre outros pontos.

    Reconheço as boas intenções. Sempre é bom desejar melhorias. Meu ponto é que, a pretexto de combater a condenável linguagem empolada (o datavenismo é chato mesmo) que herdamos de uma tradição elitista, há tempos se vem alimentando uma cultura simplificadora, que é extremamente perigosa. Essa cultura naturaliza uma formação de baixa qualidade, na qual se vende (e a palavra é justamente essa) aos alunos a ilusão de que não precisam estudar a sério para exercerem sua profissão. Toda complexidade do Direito seria na verdade uma complicação desnecessária.

    Um grande mercado se estabeleceu para vender essas facilidades: professores, coaches, cursinhos, tiktokers, editoras e faculdades. Eles anunciam um aprendizado que exigiria pouca leitura, atenção e dedicação, mas que traria sucesso financeiro rápido e garantido. Os efeitos disso transcendem o ambiente educacional e se refletem num empobrecimento do raciocínio jurídico visível na prática. Cada vez mais, crescem relatos do completo despreparo dos recém-formados. Não me refiro aqui somente às deficiências técnicas, de não saber operar minimamente com conceitos doutrinários ou elaborar peças processuais. Trata-se de algo muito mais profundo e catastrófico: lidadores jurídicos que sequer sabem interpretar leis ou argumentar de modo coerente. Analfabetos funcionais.

    O assunto é pop. Jornalistas (e agora também o CNJ) amam pessoas da área jurídica que “explicam” o Direito em forma de platitudes. Ou, em palavras mais diretas, “Direito em linguagem simples”. 

    Admito que sempre é salutar facilitar a comunicação. Porém, a pergunta é: a ciência (ou uma área do conhecimento como o Direito) é algo para ser facilitado sem que perca a substância?

    Uma coisa é o Direito em sua complexidade. Outra é confundir isso com a forma de comunicar para quem não é da área. Ou para quem é da área, dado o grau de mediocretização crescente. Aqui está o busílis. O problema de quem defende simplificar a linguagem do Direito (seja lá o que isso signifique) é que parece que desejam simplificar o Direito para os próprios lidadores jurídicos. Pior é misturar isso. 

    De minha parte, na contramão, penso que devemos é sofisticar o ensino. Urgentemente. Ou dessimplificar. E não confundir isso com a comunicação para o usuário (ou para os próprios profissionais). Não esqueçamos que quem explica para o paciente o problema é o médico. Não é o atendente do hospital. Nem o porteiro. E quem explica o caso para o usuário é o seu advogado. Isso quer dizer que explicar sentença por tik tok parece, com o devido respeito e com toda a lhaneza, uma espécie de caricatura do Direito.

    Judiciário não faz Direito para jornalistas. Judiciário comunica Direito que foi aplicado. O Direito, que deve ser sofisticado porque cuida dos direitos das pessoas, deve ser tão complexo quanto necessário. Tão complexo quanto deve ser um procedimento cirúrgico para curar pessoas. O modo como o médico vai contar isso na entrevista é outra coisa.



(STRECK, Lenio Luiz. Sobre a simplificação da linguagem do Direito que o CNJ deseja. Consultor Jurídico, 2024. Disponível em:

<https://www.conjur.com.br/2024-jan-25/sobre-a-simplificacao-da-linguagem-do-direito-que-o-cnj-deseja/> Acesso em: 25/10/2024. Adaptado.)

A retomada (anáfora) ou antecipação (catáfora) de ideias nos textos é um importante recurso coesivo para o estabelecimento da progressão textual. De posse dessas informações, assinale a alternativa em que o elemento coesivo destacado exerce função catafórica no enunciado.
Alternativas
Q3030436 Português

Leia o texto II para responder à questão.


Texto II


Sobre a simplificação da linguagem do Direito que o CNJ deseja 


    Há um projeto anunciado pelo ministro Barroso, presidente do CNJ, de simplificar a linguagem jurídica, que busca “eliminar termos excessivamente formais e dispensáveis à compreensão do conteúdo”, “adotar linguagem direta e concisa nos documentos, comunicados públicos, despachos, decisões, sentenças, votos e acórdãos” e “explicar, sempre que possível, o impacto da decisão ou julgamento na vida do cidadão”, entre outros pontos.

    Reconheço as boas intenções. Sempre é bom desejar melhorias. Meu ponto é que, a pretexto de combater a condenável linguagem empolada (o datavenismo é chato mesmo) que herdamos de uma tradição elitista, há tempos se vem alimentando uma cultura simplificadora, que é extremamente perigosa. Essa cultura naturaliza uma formação de baixa qualidade, na qual se vende (e a palavra é justamente essa) aos alunos a ilusão de que não precisam estudar a sério para exercerem sua profissão. Toda complexidade do Direito seria na verdade uma complicação desnecessária.

    Um grande mercado se estabeleceu para vender essas facilidades: professores, coaches, cursinhos, tiktokers, editoras e faculdades. Eles anunciam um aprendizado que exigiria pouca leitura, atenção e dedicação, mas que traria sucesso financeiro rápido e garantido. Os efeitos disso transcendem o ambiente educacional e se refletem num empobrecimento do raciocínio jurídico visível na prática. Cada vez mais, crescem relatos do completo despreparo dos recém-formados. Não me refiro aqui somente às deficiências técnicas, de não saber operar minimamente com conceitos doutrinários ou elaborar peças processuais. Trata-se de algo muito mais profundo e catastrófico: lidadores jurídicos que sequer sabem interpretar leis ou argumentar de modo coerente. Analfabetos funcionais.

    O assunto é pop. Jornalistas (e agora também o CNJ) amam pessoas da área jurídica que “explicam” o Direito em forma de platitudes. Ou, em palavras mais diretas, “Direito em linguagem simples”. 

    Admito que sempre é salutar facilitar a comunicação. Porém, a pergunta é: a ciência (ou uma área do conhecimento como o Direito) é algo para ser facilitado sem que perca a substância?

    Uma coisa é o Direito em sua complexidade. Outra é confundir isso com a forma de comunicar para quem não é da área. Ou para quem é da área, dado o grau de mediocretização crescente. Aqui está o busílis. O problema de quem defende simplificar a linguagem do Direito (seja lá o que isso signifique) é que parece que desejam simplificar o Direito para os próprios lidadores jurídicos. Pior é misturar isso. 

    De minha parte, na contramão, penso que devemos é sofisticar o ensino. Urgentemente. Ou dessimplificar. E não confundir isso com a comunicação para o usuário (ou para os próprios profissionais). Não esqueçamos que quem explica para o paciente o problema é o médico. Não é o atendente do hospital. Nem o porteiro. E quem explica o caso para o usuário é o seu advogado. Isso quer dizer que explicar sentença por tik tok parece, com o devido respeito e com toda a lhaneza, uma espécie de caricatura do Direito.

    Judiciário não faz Direito para jornalistas. Judiciário comunica Direito que foi aplicado. O Direito, que deve ser sofisticado porque cuida dos direitos das pessoas, deve ser tão complexo quanto necessário. Tão complexo quanto deve ser um procedimento cirúrgico para curar pessoas. O modo como o médico vai contar isso na entrevista é outra coisa.



(STRECK, Lenio Luiz. Sobre a simplificação da linguagem do Direito que o CNJ deseja. Consultor Jurídico, 2024. Disponível em:

<https://www.conjur.com.br/2024-jan-25/sobre-a-simplificacao-da-linguagem-do-direito-que-o-cnj-deseja/> Acesso em: 25/10/2024. Adaptado.)

O enunciador faz uma ressalva a respeito da simplificação da linguagem jurídica, que poderá ser feita para viabilizar a comunicação com:
Alternativas
Q3030437 Português

Leia o texto II para responder à questão.


Texto II


Sobre a simplificação da linguagem do Direito que o CNJ deseja 


    Há um projeto anunciado pelo ministro Barroso, presidente do CNJ, de simplificar a linguagem jurídica, que busca “eliminar termos excessivamente formais e dispensáveis à compreensão do conteúdo”, “adotar linguagem direta e concisa nos documentos, comunicados públicos, despachos, decisões, sentenças, votos e acórdãos” e “explicar, sempre que possível, o impacto da decisão ou julgamento na vida do cidadão”, entre outros pontos.

    Reconheço as boas intenções. Sempre é bom desejar melhorias. Meu ponto é que, a pretexto de combater a condenável linguagem empolada (o datavenismo é chato mesmo) que herdamos de uma tradição elitista, há tempos se vem alimentando uma cultura simplificadora, que é extremamente perigosa. Essa cultura naturaliza uma formação de baixa qualidade, na qual se vende (e a palavra é justamente essa) aos alunos a ilusão de que não precisam estudar a sério para exercerem sua profissão. Toda complexidade do Direito seria na verdade uma complicação desnecessária.

    Um grande mercado se estabeleceu para vender essas facilidades: professores, coaches, cursinhos, tiktokers, editoras e faculdades. Eles anunciam um aprendizado que exigiria pouca leitura, atenção e dedicação, mas que traria sucesso financeiro rápido e garantido. Os efeitos disso transcendem o ambiente educacional e se refletem num empobrecimento do raciocínio jurídico visível na prática. Cada vez mais, crescem relatos do completo despreparo dos recém-formados. Não me refiro aqui somente às deficiências técnicas, de não saber operar minimamente com conceitos doutrinários ou elaborar peças processuais. Trata-se de algo muito mais profundo e catastrófico: lidadores jurídicos que sequer sabem interpretar leis ou argumentar de modo coerente. Analfabetos funcionais.

    O assunto é pop. Jornalistas (e agora também o CNJ) amam pessoas da área jurídica que “explicam” o Direito em forma de platitudes. Ou, em palavras mais diretas, “Direito em linguagem simples”. 

    Admito que sempre é salutar facilitar a comunicação. Porém, a pergunta é: a ciência (ou uma área do conhecimento como o Direito) é algo para ser facilitado sem que perca a substância?

    Uma coisa é o Direito em sua complexidade. Outra é confundir isso com a forma de comunicar para quem não é da área. Ou para quem é da área, dado o grau de mediocretização crescente. Aqui está o busílis. O problema de quem defende simplificar a linguagem do Direito (seja lá o que isso signifique) é que parece que desejam simplificar o Direito para os próprios lidadores jurídicos. Pior é misturar isso. 

    De minha parte, na contramão, penso que devemos é sofisticar o ensino. Urgentemente. Ou dessimplificar. E não confundir isso com a comunicação para o usuário (ou para os próprios profissionais). Não esqueçamos que quem explica para o paciente o problema é o médico. Não é o atendente do hospital. Nem o porteiro. E quem explica o caso para o usuário é o seu advogado. Isso quer dizer que explicar sentença por tik tok parece, com o devido respeito e com toda a lhaneza, uma espécie de caricatura do Direito.

    Judiciário não faz Direito para jornalistas. Judiciário comunica Direito que foi aplicado. O Direito, que deve ser sofisticado porque cuida dos direitos das pessoas, deve ser tão complexo quanto necessário. Tão complexo quanto deve ser um procedimento cirúrgico para curar pessoas. O modo como o médico vai contar isso na entrevista é outra coisa.



(STRECK, Lenio Luiz. Sobre a simplificação da linguagem do Direito que o CNJ deseja. Consultor Jurídico, 2024. Disponível em:

<https://www.conjur.com.br/2024-jan-25/sobre-a-simplificacao-da-linguagem-do-direito-que-o-cnj-deseja/> Acesso em: 25/10/2024. Adaptado.)

Na passagem “Isso quer dizer que explicar sentença por tik tok parece, com o devido respeito e com toda a lhaneza, [...]” (7º§), considerando o contexto, é possível inferir que o termo “lhaneza” foi empregado com sentido de:
Alternativas
Respostas
1: A
2: B
3: C
4: C
5: B
6: D
7: C
8: A
9: B
10: A
11: C
12: B
13: D
14: C
15: A
16: A
17: C
18: C
19: C
20: B