Modernamente, compreende-se que a toda regra corresponde não apenas a exceções explícitas definidas pelo legislador,
mas também exceções implícitas, cuja identificação e incidência devem ser realizadas concretamente pelo julgador, a quem
se atribui o poder de superar a regra em determinadas hipóteses. Nesse sentido, o princípio do juiz natural pode ser
flexibilizado, de acordo com entendimento firmado no Superior Tribunal de Justiça, para as situações que, em caráter
excepcionalíssimo, observarem: