Um funcionário que foi admitido no regime celetista e
assinou contrato em 1º de março de 2020, caso não haja
nenhum evento excepcional e ele ainda esteja trabalhando
em dezembro de 2020, no mesmo cargo, no mesmo local
de trabalho, desenvolvendo as mesmas atividades e
recebendo o mesmo salário, terá direito à seguinte fração
de 13º salário em dezembro de 2020: