O sujeito passivo da obrigação tributária poderá
impugnar a exigência fiscal, mediante prévio depósito,
correspondente a 60% (sessenta por centro) do respectivo
crédito tributário, dentro do prazo de 20 (vinte) dias contados
da notificação do lançamento, da lavratura do auto de
infração, ou do termo de apreensão, mediante defesa escrita,
alegando nesta oportunidade toda matéria que entender útil
e juntando os documentos comprobatórios das razões
apresentadas.