Considerando especificamente as disposições do Código
Tributário do Município de Cardoso Moreira/RJ referente ao
imposto sobre a transmissão intervivos, a qualquer título, por
ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física,
e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem
como cessão de direitos à sua aquisição – ITBI, e tendo em
vista que esse imposto tem como fato gerador a realização por
ato intervivos, a título oneroso, de qualquer dos negócios
jurídicos de transmissão da propriedade ou do domínio útil de
bens imóveis por natureza ou por acessão física, como
definidos na Lei Civil; transmissão de direitos reais sobre
imóvel, exceto os de garantia; cessão de direitos relativos às
transmissões referidas nas duas hipóteses anteriores, marque
a opção que NÃO se compreende na definição do fato gerador
desse imposto: