Questões de Concurso Público Prefeitura de Iretama - PR 2019 para Auxiliar Administrativo
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( ) Manter boas relações interpessoais com os colegas.
( ) Não falar mal da empresa para colegas ou em redes sociais dentro ou fora do horário de trabalho.
( ) Sempre cumprir com os prazos e os horários. Em caso de atrasos, as pessoas envolvidas compreenderão, mesmo que não seja apresentada nenhuma justificativa.
( ) Esperar as pessoas concluírem as ideias para depois expor as suas.
( ) Escutar com atenção todas as opiniões, levantando polêmicas e/ou conflitos, caso necessários.
( ) Saber identificar quais brincadeiras sã o momento propício de fazê-la e quem é receptível a elas para evitar constrangimentos.
( ) Concorrência é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, có instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 horas da apresentação das propostas.
( ) Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
( ) Convite é a modalidade de licitação entre interessados cadastrados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
( ) Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias.
( ) Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no Art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
I. para obras e serviços de engenharia de valor até 25% do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente.
II. quando não acudirem interessados à licitação anterior, mesmo esta podendo ser repetida.
III. para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípu administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia.
IV. na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido.
V. para a impressão dos diários oficiais, padronizados de uso da administração, e de edições técnicas oficiais, de formulários bem como para prestação de serviços de informática a pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a Administração Pública, criados para esse fim específico.
I. exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo.
II. cumprir as ordens superiores, mesmo quando manifestamente ilegais.
III. atender com presteza.
IV. não levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo.
V. zelar pela economia de material e pela conservação do patrimônio público.
VI. representar contra a ilegalidade ou abuso de poder.