De acordo com a Lei Complementar nº 140, de 8 de
dezembro de 2011, com o intuito de cooperação entre a
União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas
ações administrativas decorrentes do exercício da
competência comum relativas à proteção das paisagens
naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao
combate à poluição em qualquer de suas formas e à
preservação das florestas, da fauna e da flora, os entes
federativos podem valer-se, entre outros, dos
instrumentos de cooperação institucional abaixo,
estando incorreta a informação constante da alternativa: