O Art. 8º do Estatuto da Criança e do Adolescente
assegura, dentre outras, atenção humanizada à gravidez,
ao parto e ao puerpério e atendimento pré-natal no
âmbito do Sistema Único de Saúde. Em dúvidas sobre
seus direitos, Jovina questionou com quem ela poderia
contar, como acompanhante, no trabalho de parto, e
você, se lembrando dos ditames da Lei Federal 8.069
corretamente orientou que: