O CONAMA definiu seis classes para o
enquadramento das águas subterrâneas no território
nacional, segundo os usos preponderantes. Águas dos
aquíferos, conjunto de aquíferos ou porção desses, sem
alteração de sua qualidade por atividades antrópicas, e
que não exigem tratamento para quaisquer usos
preponderantes devido às suas características
hidrogeoquímicas naturais, pertencem à Classe: