A Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 dispõe sobre
as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de
enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo,
emprego ou função na administração pública direta,
indireta ou fundacional e dá outras providências
aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo
agente público, induza ou concorra para a prática do ato
de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma
direta ou indireta.
As sanções de improbidade administrativa dependem de: