Os cargos públicos são de provimento efetivo ou
em comissão, realizado mediante ato da autoridade
competente do respectivo poder. Assim, conforme
prevê o artigo 4°, § 2º do Estatuto dos Servidores
Públicos de Mozarlândia (Lei n. 1.038/23), os cargos
em comissão, de livre nomeação e exoneração,
destinam-se: