A doutrina afirma que a democracia repousa sobre três
princípios fundamentais: o princípio da maioria, o princípio da
igualdade e o princípio da liberdade; em verdade, repousa
sobre dois princípios fundamentais, que lhe dão a essência
conceitual: o da soberania popular, segundo o qual o povo é a
única fonte do poder, que se exprime pela regra de que todo o
poder emana do povo; a participação, direta e indireta, do
povo no poder, para que este seja efetiva expressão da vontade
popular; nos casos em que a participação é indireta, surge um
princípio derivado ou secundário, sendo ele: