O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece, em seu
Capítulo III, as Normas Gerais de Circulação e Conduta. O
artigo 29 estabelece que os veículos destinados a socorro
de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização
e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade
no trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e
parada, quando em serviço de urgência, de policiamento
ostensivo ou de preservação da ordem pública, observada
a seguinte disposição: