A Resolução CFM nº 2.297/2021 revoga a Resolução de nº
2.183/2018, reforça as responsabilidades dos médicos do
trabalho e fortalece o protagonismo da especialidade na
promoção, prevenção e recuperação da saúde integral dos
trabalhadores, seja no setor público, seja no privado. A nova
Resolução faz referência ao artigo 465 do Código de
Processo Civil, reforçando que “A perícia com fins de
determinação de nexo causal, avaliação de capacidade
laborativa/aptidão, avaliação de sequela/valoração do dano
corporal, requer atestação de saúde e definição do
prognóstico referente ao diagnóstico nosológico, o que é,
legalmente, ato privativo do médico”, vedando ao médico