A Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) apresenta
que: “considera-se pessoa com deficiência aquela que tem
impedimento de longo prazo”, de diferentes naturezas, “o
qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode
obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em
igualdade de condições com as demais pessoas”. As
naturezas do impedimento descrito nessa lei são: