A atividade da administração pública que,
limitando ou disciplinando direito, interesse ou
liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de
fato, em razão de interesse público concernente à
segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à
disciplina da produção e do mercado, ao exercício de
atividades econômicas dependentes de concessão
ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade
pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos
individuais ou coletivos é conhecida por: