De acordo com o Art. 23 da lei nº 9394/96, a
educação básica poderá organizar-se em séries
anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância
regular de períodos de estudos, grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em
outros critérios, ou por forma diversa de
organização, sempre que o interesse do processo de
aprendizagem assim o recomendar. Com base § 2º
deste artigo, o calendário escolar deverá: