As ações desenvolvidas no PAIF não deve
possuir caráter terapêutico, ou seja, “práticas
clínicas”, pois não correspondem as seguranças
afiançadas pela política de assistência social. Assim,
ao avaliar a existência de uma demanda para
atendimento psicoterapêutico, psicodiagnóstico
e/ou psicopedagógico no território, os profissionais
do CRAS devem: