A Licença Ambiental é a primeira fase de
contato com o órgão ambiental, que a primeiro
momento, irá orientar o empreendedor em relação
as suas responsabilidades, bem como as restrições
ambientais que deverá ser respeitas e consultadas.
Sobre o assunto e de acordo com a Resolução do
CONAMA n° 237/1997, considera-se Licença
Ambiental: