Para que a avaliação diagnóstica seja possível, é
preciso compreendê-la e realizá-la comprometida
com uma concepção pedagógica. No caso,
considerarmos que ela deva estar comprometida
com uma proposta pedagógica histórico-crítica, uma
vez que esta concepção está preocupada com a
perspectiva de que o educando deverá apropriar-se
criticamente de conhecimentos e habilidades
necessárias à sua realização como sujeito crítico
dentro desta sociedade. A avaliação diagnostica não
se propõe e nem existe uma forma solta isolada.”
(LUCKESI, 2003, p.82).
De acordo com a Lei 9.394/96 no Art. 9º, a União
incumbir-se-á de: