A lei 8213/91, dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência
Social e dá outras providências; em seu artigo 1º decreta que a Previdência
Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários
meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade,
desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos
familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.
Dessa forma, configuram-se objetivos da previdência social: