Questões de Concurso Público MPE-GO 2010 para Promotor de Justiça
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I - Nos crimes omissivos não há nexo causal material, mas tão somente normativo.
II - Não é necessário que se demonstre que a ação omitida impediria a produção do resultado.
III - No que se refere a posição de garantidor, a doutrina não fala mais em dever contratual, uma vez que a posição de garantidor pode advir de situações em que não existe relação jurídica entre as partes. O importante é que o sujeito se coloque em posição de garantidor da não ocorrência do resultado, haja contrato ou não.
IV - O sujeito que pratica um fato provocador de perigo de dano, tem por obrigação impedir o resultado.
V - A causa superveniente absolutamente independente exclui o nexo causal nos termos do artigo 13, caput, do CP e não conforme o parágrafo 1º do mesmo artigo.
I - Nos crimes apenados com reclusão, cuja pena concreta aplicada for igual a 8 anos, o réu primário poderá, desde o início, cumprir a pena em regime semiaberto.
II - Nos crimes apenados com detenção o regime inicial de cumprimento de pena jamais será o fechado. Nas condenações superiores a 8 (oito) anos de reclusão, o réu sempre iniciará o cumprimento da pena em regime fechado, mesmo sendo primário e de bons antecedentes.
III - O juiz ao aplicar Medida de Segurança ao inimputável, quando o crime for apenado com detenção, poderá deixar de determinar a sua internação, pois previsível em casos tais, o tratamento ambulatorial.
IV - Se a sentença condenar o réu não reincidente a uma pena igual a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumprir a pena em regime aberto.