Questões de Concurso Público MPE-PR 2017 para Promotor Substituto

Foram encontradas 19 questões

Ano: 2017 Banca: MPE-PR Órgão: MPE-PR Prova: MPE-PR - 2017 - MPE-PR - Promotor Substituto |
Q818950 Direito Penal
Sobre unidade e pluralidade de crimes, assinale a alternativa incorreta:
Alternativas
Ano: 2017 Banca: MPE-PR Órgão: MPE-PR Prova: MPE-PR - 2017 - MPE-PR - Promotor Substituto |
Q818951 Direito Penal
Sobre aplicação da pena ou de medida de segurança, assinale a alternativa correta:
Alternativas
Ano: 2017 Banca: MPE-PR Órgão: MPE-PR Prova: MPE-PR - 2017 - MPE-PR - Promotor Substituto |
Q818952 Direito Penal
Sobre extinção da punibilidade, assinale a alternativa correta:
Alternativas
Ano: 2017 Banca: MPE-PR Órgão: MPE-PR Prova: MPE-PR - 2017 - MPE-PR - Promotor Substituto |
Q818953 Direito Penal
Analise as assertivas relacionadas a crimes previstos na Parte Especial do Código Penal, e assinale a alternativa incorreta:
Alternativas
Ano: 2017 Banca: MPE-PR Órgão: MPE-PR Prova: MPE-PR - 2017 - MPE-PR - Promotor Substituto |
Q819011 Direito Penal

O sentenciado Afonso Garante, que cumpria pena em regime semiaberto, empreendeu fuga da Colônia Penal Agrícola, resultando na regressão do regime prisional. O juiz da execução proferiu decisão nos seguintes termos: “O apenado fora sancionado com falta grave consubstanciada em fuga, através de procedimento disciplinar administrativo, com observância do contraditório e ampla defesa. Assim, entendo desnecessária nova oitiva em juízo e homologo a falta grave. Com isso, nos termos do inciso I do artigo 118 da LEP, regrido o sentenciado para o regime fechado, devendo ser considerada como data base para nova progressão de regime a data da sua recaptura, por se tratar de infração disciplinar de natureza permanente.”

As soluções apresentadas pelo magistrado, consideradas isoladamente – referentes à dispensa da oitiva judicial do apenado e à interrupção do prazo para progressão – na decisão, foram corretas? Analise as assertivas abaixo e responda:

I) Não, porque a audiência de justificação para prévia oitiva do condenado se constitui em exigência obrigatória na regressão definitiva ao regime mais severo, nos termos da Lei de Execução Penal.

II) Sim, pois se inexiste dúvida sobre a falta grave, a oitiva em juízo se constituiria em medida procrastinatória, apenas repetindo o procedimento já realizado na via administrativa.

III) Não, porque não deve existir alteração da data base para nova progressão, na medida em que o sentenciado foi recapturado e não houve a prática de novo crime durante o período em que ficou foragido.

IV) Sim, porque a prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, nos termos de entendimento sumular do STJ.

V) Não, pois a fuga não se constitui em falta grave e, portanto, não pode gerar regressão de regime e interrupção da contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena.

Alternativas
Respostas
11: A
12: E
13: D
14: B
15: B