O Decreto-lei n. 406/68, que estabelece normas gerais de direto financeiro aplicáveis aos
impostos sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre serviços de
qualquer natureza, considera, também, como contribuintes os órgãos da administração
pública direta, as autarquias e empresas públicas, federais, estaduais ou municipais, que
vendam, ainda que apenas a compradores de determinada categoria profissional ou
funcional, mercadorias que, para esse fim, adquirirem ou produzirem.