O consórcio público adquirirá personalidade de direito público ou de direito privado. No
caso de se revestir de personalidade jurídica de direito privado, ele observará as normas de
direito público no que concerne à realização de licitação, celebração de contratos,
prestação de contas e admissão de pessoal, que será regido pela Consolidação das Leis do
Trabalho.