No que se refere às astreintes, não havendo limite máximo de valor para a multa, tomando-se
em conta sua natureza jurídica, reconhece o Superior Tribunal de Justiça ser lícito ao
magistrado, de ofício ou a requerimento das partes, alterar o montante a qualquer tempo,
inclusive na fase de execução, quando modificada a situação para a qual foi imposta.