No período entre o registro das candidaturas até cinco dias após a realização do segundo
turno das eleições, os feitos eleitorais terão prioridade para a participação do Ministério
Público e dos Juízes de todas as Justiças e instâncias, excetuando-se os processos judiciais
com o prazo legal vencido e que tenham por objeto assunto de extrema relevância, a ser
reconhecida por decisão judicial devidamente fundamentada.