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Q641830 Direito Eleitoral
No período entre o registro das candidaturas até cinco dias após a realização do segundo turno das eleições, os feitos eleitorais terão prioridade para a participação do Ministério Público e dos Juízes de todas as Justiças e instâncias, excetuando-se os processos judiciais com o prazo legal vencido e que tenham por objeto assunto de extrema relevância, a ser reconhecida por decisão judicial devidamente fundamentada.
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1) Enunciado da questão

A questão exige conhecimento sobre a prioridade de tramitação processual nos feitos eleitorais após o registro de candidaturas.

2) Base legal [Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97)]

Art. 94. Os feitos eleitorais, no período entre o registro das candidaturas até cinco dias após a realização do segundo turno das eleições, terão prioridade para a participação do Ministério Público e dos Juízes de todas as Justiças e instâncias, ressalvados os processos de habeas corpus e mandado de segurança.

3) Exame da questão e identificação da resposta

Nos termos do art. 94, caput, da Lei n.º 9.504/97, no período entre o registro das candidaturas até cinco dias após a realização do segundo turno das eleições, os feitos eleitorais terão prioridade para a participação do Ministério Público e dos Juízes de todas as Justiças e instâncias, excetuando-se os processos judiciais de HABEAS CORPUS e MANDADO DE SEGURANÇA (e não os processos com o prazo legal vencido e que tenham por objeto assunto de extrema relevância, a ser reconhecida por decisão judicial devidamente fundamentada).

Resposta: ERRADO.

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ERRADO 

LEI 9504/97

 

   Art. 94. Os feitos eleitorais, no período entre o registro das candidaturas até cinco dias após a realização do segundo turno das eleições, terão prioridade para a participação do Ministério Público e dos Juízes de todas as Justiças e instâncias, ressalvados os processos de habeas corpus e mandado de segurança.

ERRADO! As ressalvas são os processos de habeas corpus e mandado de segurança.

pq não é até o final das eleições pessoal?? 

Luke creio q é porque precisam de alguns dias após a eleição devido ao volume de trabalho na seara eleitoral.

Incorreta, pois na leitura do artigo 94 da Lei 9504/97, podemos vislumbrar que há realmente, entre o registro das candidaturas até cinco dias após a realização do segundo turno das eleições, a prioridade para participação do MP e juízes, em todas as justiças e instâncias. O incorreto na questão é quanto a ressalva, pois a previsão é de que excetuam-se a esta prioridade ,os processos de HABEAS CORPUS E MANDADO DE SEGURANÇA.

- artigo 94 da Lei 9504/97

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