A Súmula Vinculante 26 do Supremo Tribunal Federal, dispõe que para efeito de
livramento condicional no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o
juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei n. 8.072/90 (Crimes
Hediondos), sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos
objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo
fundamentado, a realização de exame criminológico.