A Súmula Vinculante 26 do Supremo Tribunal Federal, dispõe q...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Conforme pode se observar, a súmula diz respeito à progressão de regime de cumprimento de pena e não de livramento condicional.
GABARITO: ERRADO
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ERRADO
Súm. Vinculante 26 - Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico.
GABARITO: ERRADO.
Súmula Vinculante 26: Para efeito de PROGRESSÃO DE REGIME (e não livramento condicional) no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico.
Decorar número de súmula é foda
Acredito que essa súmula já esteja superada em parte, visto que a Lei11.464/07 alterou o Parágrafo, incluindo os prazos para progressão, quais sejam: 2/5 da pena caso o condenado não seja reincidente e 3/5 da pena caso seja.
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